Publicado Terça, 02 de Outubro de 2018 às 11:51, por: CdB
A proibição vale até que o plenário do STF decida definitivamente sobre a questão, o que não deverá ocorrer antes do encerramento das eleições, o que invalida, de pronto, o julgamento. Toffoli já havia adiantado que não pautaria o assunto nas próximas sessões do Supremo.
Por Redação - de Brasília
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli reafirmou, nesta terça-feira, a proibição para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conceda entrevistas. Toffoli determinou o cumprimento de decisão do ministro Luiz Fux proibindo Lula de se pronunciar. Fux havia concedido liminar cassando autorização anterior dada pelo também ministro Ricardo Lewandowski.
Por determinação do ministro Dias Toffoli, o ex-presidente Lula continua proibido de conceder entrevistas
A proibição vale até que o plenário do STF decida definitivamente sobre a questão, o que não deverá ocorrer antes do encerramento das eleições, o que invalida, de pronto, o julgamento.
Entrevistas
A autorização para a entrevista havia sido dada por Lewandowski na última sexta-feira a pedido de um dos diários conservadores paulistanos. Lula também falaria ao jornalista Florestan Fernandes Jr.p apresentador do programa Voz Ativa, da Rede Minas.
Seria a primeira vez que o ex-presidente daria declarações a veículos de imprensa desde que foi preso, em Curitiba, no início de abril, por decisão do juiz Sérgio Moro, que determinou o cumprimento antecipado da pena, antes que recursos contra a condenação fossem julgados em última instância.
Ainda na sexta, horas depois, Fux barrou a medida, voltando a proibir que Lula desse declarações. Na segunda-feira, Lewandowski chegou a falar em "censura a um dos mais importantes veículos de comunicação do Brasil", durante evento realizado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
‘Movimento’
O ministro participava da celebração aos 30 anos da Constituição de 1988. Mais tarde, ele voltou a autorizar as entrevistas. "Reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente Reclamação”, afirmou Lewandowski, novamente desautorizado por Toffoli, minutos depois.
A deliberação de Toffoli veio em resposta ao questionamento do Ministério da Segurança Pública sobre qual decisão deveria ser efetivada.
"A fim de dirimir a dúvida no cumprimento de determinação desta Corte, cumpra-se, em toda a sua extensão, a decisão liminar proferida, em 28/9/18, pelo vice-presidente da Corte, Ministro Luiz Fux", afirmou Toffoli em despacho. Na tarde do mesmo dia, ele deu declaração polêmica ao afirmar que, em 1964, não houve golpe e nem revolução, mas "movimento".