Rio de Janeiro, 18 de Setembro de 2024

Movimentação bolsonarista contra Moraes não atinge o Supremo

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Quinta, 12 de Setembro de 2024 às 19:31, por: CdB

O STF acredita que o movimento não tem força suficiente para prosperar no Senado. Embora os críticos do ministro aleguem ter o apoio de 36 senadores, esse número está longe dos 54 votos necessários para afastar um integrante do STF.

Por Redação – de Brasília

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme apurou a mídia conservadora, estão tranquilos em relação ao movimento liderado por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) e pelo pastor e empresário Silas Malafaia, que pede o impeachment do ministro Alexandre de Moraes. A manifestação, realizada na Avenida Paulista durante o feriado de 7 de setembro, reuniu cerca de 45 mil pessoas, número significativamente inferior aos 185 mil participantes do ato de fevereiro, de acordo com estimativas da USP.

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O ministro do STF, Alexandre de Moraes tem sido alvo de ataques dos bolsonaristas

Para os ministros, especialmente os nove não indicados por Bolsonaro, segundo o colunista Paulo Cappelli, do site brasiliense de notícias ‘Metrópoles’, a tendência é que a pressão sobre Moraes diminua à medida que as decisões do Supremo sejam vistas como ações coletivas, envolvendo a Polícia Federal (PF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o próprio colegiado da Corte.

 

Críticos

O STF acredita que o movimento não tem força suficiente para prosperar no Senado. Embora os críticos do ministro aleguem ter o apoio de 36 senadores, esse número está longe dos 54 votos necessários para afastar um integrante do STF.

Outro fator que joga contra o pedido de impedimento é a posição do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que não demonstra intenção de abrir processo contra o ministro. Pacheco ressaltou que decisões judiciais são passíveis de recursos dentro do sistema legal e que o impeachment de um magistrado do STF por suas decisões seria algo inusitado.

— Sempre tive muita prudência ao avaliar impeachment em relação a atos jurisdicionais — concluiu Pacheco.

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