TSE libera canal de denúncia sobre violência de gênero
Publicado em: Domingo, 25 de Setembro de 2022 às 15:24
De acordo com a legislação eleitoral, lembra o TSE, é considerado crime “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral.