Toffoli devolve o juiz Appio de volta ao comando da Lava Jato, em decisão corajosa

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Publicado Terça, 19 de Setembro de 2023 às 18:51, por: CdB

Appio estava afastado desde maio. Naquele mês, o Conselho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) o suspendeu da 13ª Vara Criminal da Justiça Federal do Paraná porque Appio teria supostamente ameaçado o filho de um desembargador numa ligação, gravada sem autorização judicial.


Por Redação - de Brasília

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Dias Toffoli anulou todos os processos contra o juiz federal Eduardo Appio, titular da vara onde tramitam os processos da Lava Jato. Com isso, o magistrado tende a retomar o julgamento das ações da operação, após ter sido julgado na corte de apelação, em Porto Alegre.

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Titular da 13ª Vara Federal, o juiz Appio encaminhou o processo de Moro ao STF


Appio estava afastado desde maio. Naquele mês, o Conselho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) o suspendeu da 13ª Vara Criminal da Justiça Federal do Paraná porque Appio teria supostamente ameaçado o filho de um desembargador numa ligação, gravada sem autorização judicial.

 

Suspenso


Neste mês, o TRF-4 também declarou Appio suspeito para julgar ações da operação a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Citou atos do magistrado que levantaram suspeitas de sua simpatia pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi réu da Lava Jato. Toffoli, contudo, entendeu que as decisões do TRF-4 descumprem frontalmente decisões da Suprema Corte. Por isso, as anulou.

No último dia 6, Toffoli escreveu em outra decisão que a prisão de Lula foi uma "armação" e "um dos maiores erros judiciários da história do país". O advogado de Appio, Pedro Serrano, afirmou que a decisão do ministro “recoloca o trem de legalidade e constitucionalidade nos trilhos” e que seu cliente deve retomar os trabalhos na Lava Jato. Appio assumiu a 13ª Vara em fevereiro e criticou abertamente os métodos da Lava Jato.

— Entendemos que ele tem que retornar ao cargo porque foi suspenso o processo administrativo. Não há nenhum sentido jurídico manter uma pessoa afastada que não esteja sendo processada — concluiu.

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