Juiz envolvido em denúncia sobre a Lava Jato pode ser afastado

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Publicado Terça, 23 de Abril de 2024 às 18:14, por: CdB

Pereira Júnior foi afastado do cargo, na semana passada, por decisão do corregedor, mas reconduzido pelo colegiado após análise em Plenário do CNJ. Agora, porém, Pereira Júnior é alvo de um novo pedido que pode removê-lo de suas funções. O corregedor irá analisar o caso assim que Pereira Júnior e seu gabinete apresentarem sua defesa em relação às novas acusações.


Por Redação - de Brasília

Corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão concedeu o prazo de 15 dias para que o juiz Danilo Pereira Júnior, atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos da ‘Operação Lava Jato’, apresente esclarecimentos adicionais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A determinação judicial foi publicada, nesta terça-feira, no Diário Oficial do Judiciário (D.O.J)

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O juiz Danilo Pereira Júnior chegou a ser afastado, mas voltou ao cargo por decisão do Plenário do CNJ


Pereira Júnior foi afastado do cargo, na semana passada, por decisão do corregedor, mas reconduzido pelo colegiado após análise em Plenário do CNJ. Agora, porém, Pereira Júnior é alvo de um novo pedido que pode removê-lo de suas funções. O corregedor irá analisar o caso assim que Pereira Júnior e seu gabinete apresentarem sua defesa em relação às novas acusações.

 

Decisões


Uma reclamação disciplinar, protocolada na semana passada pelo advogado Rodrigo Tacla Duran afirma que Pereira Júnior estaria cometendo novas irregularidades na condução de processos que o envolvem. No Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-IV), o juiz participou, no ano passado, de um julgamento que restabeleceu a prisão de Tacla Duran, contrária à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os desembargadores Loraci Flores e Carlos Eduardo Thompson permanecem afastados da toga por esse motivo.

Segundo Duran, o juiz proferiu decisões na 13ª Vara Federal em uma ação na qual ele é parte em 10 de abril, o que configuraria uma duplicidade vetada pelo Código Penal. O magistrado, após analisar o caso na segunda instância, não poderia fazê-lo na primeira instância também.

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