Cármen Lúcia proferiu o oitavo voto no sentido de reafirmar que não existe no Brasil a função de “poder moderador” e que a Constituição não possibilita uma intervenção militar. Nenhum ministro se manifestou de forma contrária até aqui – a Corte, portanto, já formou maioria.
Por Redação - de Brasília
Em voto realizado nesta quinta-feira, a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia afirmou não haver qualquer referência na Constituição a uma “atuação exorbitante das Forças Armadas em relação aos poderes constitucionais”. Seu voto é parte de uma ação apresentada em 2020 pelo PDT para que o Supremo delimite o alcance das normas jurídicas que tratam da destinação constitucional das Forças Armadas.
Cármen Lúcia proferiu o oitavo voto no sentido de reafirmar que não existe no Brasil a função de “poder moderador” e que a Constituição não possibilita uma intervenção militar. Nenhum ministro se manifestou de forma contrária até aqui – a Corte, portanto, já formou maioria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia formado nesta segunda-feira maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país. A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros.
O óbvio
Até o comandante do Exército, o general Tomás Ribeiro Paiva demonstrou seu apoio ao posicionamento do STF que rejeitou a interpretação de que as Forças Armadas têm um papel moderador sobre os Três Poderes da República.
— Totalmente! Não há novidade para nós. Quem interpreta a constituição em última instância é o STF e isso já estava consolidado como o entendimento — disse o general em uma entrevista nesta manhã ao canal norte-americano de TV CNN Brasil.
O ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, também endossou essa visão, afirmando que o posicionamento do Plenário da Corte “é a confirmação do óbvio”.