Supremo deixa claro que militares não podem exercer ‘poder moderador’

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Publicado Sexta, 05 de Abril de 2024 às 18:51, por: CdB

Cármen Lúcia proferiu o oitavo voto no sentido de reafirmar que não existe no Brasil a função de “poder moderador” e que a Constituição não possibilita uma intervenção militar. Nenhum ministro se manifestou de forma contrária até aqui – a Corte, portanto, já formou maioria.


Por Redação - de Brasília

Em voto realizado nesta quinta-feira, a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia afirmou não haver qualquer referência na Constituição a uma “atuação exorbitante das Forças Armadas em relação aos poderes constitucionais”. Seu voto é parte de uma ação apresentada em 2020 pelo PDT para que o Supremo delimite o alcance das normas jurídicas que tratam da destinação constitucional das Forças Armadas.

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Por seu equilíbrio e extrema franqueza, a ministra Cármen Lúcia é uma das vozes mais respeitadas no STF


Cármen Lúcia proferiu o oitavo voto no sentido de reafirmar que não existe no Brasil a função de “poder moderador” e que a Constituição não possibilita uma intervenção militar. Nenhum ministro se manifestou de forma contrária até aqui – a Corte, portanto, já formou maioria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia formado nesta segunda-feira maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país. A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros.

 

O óbvio


Até o comandante do Exército, o general Tomás Ribeiro Paiva demonstrou seu apoio ao posicionamento do STF que rejeitou a interpretação de que as Forças Armadas têm um papel moderador sobre os Três Poderes da República.

— Totalmente! Não há novidade para nós. Quem interpreta a constituição em última instância é o STF e isso já estava consolidado como o entendimento — disse o general em uma entrevista nesta manhã ao canal norte-americano de TV CNN Brasil.

O ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, também endossou essa visão, afirmando que o posicionamento do Plenário da Corte “é a confirmação do óbvio”.

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