Rio de Janeiro, 08 de Outubro de 2024

Em resposta a clamor popular, STF torna Eduardo Cunha inelegível

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Sexta, 19 de Agosto de 2022 às 12:39, por: CdB

Eduardo Cunha foi um dos principais articuladores do golpe de Estado que culminou na cassação da presidenta deposta Dilma Rousseff (PT), mas logo após a queda da petista também perdeu o seu mandato. Ele foi cassado em 2016 sob a acusação de ter mentido à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras sobre ter "qualquer tipo de conta" no exterior.

Por Redação - de Brasília
Em resposta à reação de milhares de eleitores, nas redes sociais e em mensagens encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, anulou uma decisão liminar que havia suspendido a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O ex-parlamentar chegou a registrar sua candidatura a deputado federal por São Paulo.
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Cunha esteve preso em Curitiba, onde cumpria pena por uma série de crimes cometidos
Cunha foi um dos principais articuladores do golpe de Estado que culminou na cassação da presidenta deposta Dilma Rousseff (PT), mas logo após a queda da petista também perdeu o seu mandato. Ele foi cassado em 2016 sob a acusação de ter mentido à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras sobre ter "qualquer tipo de conta" no exterior. Meses depois dessa declaração, vieram à tona a existência de recursos atribuídos a ele na Suíça. A decisão da Câmara que cassou seu mandato também o tornou inelegível até 2027, mas seus advogados recorreram à Justiça sob o argumento de que o processo de cassação tinha vícios processuais e não garantiu o amplo direito à defesa.

Segurança

O juiz federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atendeu ao pedido da defesa e concedeu em julho deste ano uma liminar que suspendeu a inelegibilidade de Cunha. O Ministério Público recorreu, argumentando que Cunha tinha aguardado "ardilosamente" a proximidade das eleições para questionar a sua inelegibilidade e que a liminar colocava "em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia". No início de agosto, a liminar foi mantida por uma nova decisão do TRF-1. Na véspera, o procurador-geral da República, Augusto Aras, recorreu ao Supremo para derrubar a liminar do TRF-1. Ele argumentou que a decisão atingia a "análise de matéria ‘interna corporis’ da Câmara dos Deputados", entre outros pontos. Fux aceitou o recurso do Ministério Público.  "Com efeito, as alegações do autor na origem, relacionadas à ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal se apresentam de modo reflexo e logicamente dependentes da inobservância de regras internas da Casa Parlamentar, de modo a se revelar incabível a interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória", resumiu o ministro.
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