Eduardo Cunha foi um dos principais articuladores do golpe de Estado que culminou na cassação da presidenta deposta Dilma Rousseff (PT), mas logo após a queda da petista também perdeu o seu mandato. Ele foi cassado em 2016 sob a acusação de ter mentido à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras sobre ter "qualquer tipo de conta" no exterior.
Por Redação - de Brasília
Em resposta à reação de milhares de eleitores, nas redes sociais e em mensagens encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, anulou uma decisão liminar que havia suspendido a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O ex-parlamentar chegou a registrar sua candidatura a deputado federal por São Paulo.
Cunha foi um dos principais articuladores do golpe de Estado que culminou na cassação da presidenta deposta Dilma Rousseff (PT), mas logo após a queda da petista também perdeu o seu mandato. Ele foi cassado em 2016 sob a acusação de ter mentido à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras sobre ter "qualquer tipo de conta" no exterior. Meses depois dessa declaração, vieram à tona a existência de recursos atribuídos a ele na Suíça.
A decisão da Câmara que cassou seu mandato também o tornou inelegível até 2027, mas seus advogados recorreram à Justiça sob o argumento de que o processo de cassação tinha vícios processuais e não garantiu o amplo direito à defesa.
Segurança
O juiz federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atendeu ao pedido da defesa e concedeu em julho deste ano uma liminar que suspendeu a inelegibilidade de Cunha. O Ministério Público recorreu, argumentando que Cunha tinha aguardado "ardilosamente" a proximidade das eleições para questionar a sua inelegibilidade e que a liminar colocava "em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia". No início de agosto, a liminar foi mantida por uma nova decisão do TRF-1.
Na véspera, o procurador-geral da República, Augusto Aras, recorreu ao Supremo para derrubar a liminar do TRF-1. Ele argumentou que a decisão atingia a "análise de matéria ‘interna corporis’ da Câmara dos Deputados", entre outros pontos. Fux aceitou o recurso do Ministério Público.
"Com efeito, as alegações do autor na origem, relacionadas à ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal se apresentam de modo reflexo e logicamente dependentes da inobservância de regras internas da Casa Parlamentar, de modo a se revelar incabível a interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória", resumiu o ministro.