Efeitos da reforma tributária devem demorar a chegar ao consumidor

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Publicado Terça, 25 de Julho de 2023 às 14:47, por: CdB

A consolidação de cinco impostos atuais sobre o consumo em dois não é automática e terá um período de transição de sete anos, em que os dois novos tipos de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um federal e outro estadual e municipal, vão coexistir com os atuais ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins até 2032.


Por Redação, com Bloomberg - de Brasília

A esperada aprovação da reforma tributária no Brasil deverá demorar a surtir efeito para aliviar os custos das empresas - estima-se que são mais de R$ 200 bilhões em gastos todos os anos apenas para se adequarem ao sistema atual, com equipes de tributaristas, softwares e assessoria jurídica. O projeto, aprovado pela Câmara no início deste mês, passará ainda pelo Senado.

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O senador Eduardo Braga (MDB-AM) é o relator da PEC da Reforma Tributária, no Senado


A consolidação de cinco impostos atuais sobre o consumo em dois não é automática e terá um período de transição de sete anos, em que os dois novos tipos de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um federal e outro estadual e municipal, vão coexistir com os atuais ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins até 2032.

Desafios


A expectativa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e de especialistas consultados pela agência norte-americana de notícias Bloomberg Línea é a de que as empresas ainda vão passar os próximos anos com grandes equipes de tributaristas e custos administrativos para entender as novas regras.

Para Boaz Weinstein, David Rubenstein e Ida Liu, próximos anos trazem desafios geopolíticos e sociais, além de mudanças de padrões com os quais investidores se habituaram

— Como temos uma transição em que dois impostos novos serão criados para substituir os atuais, na prática isso exige mais recursos de pessoal para entender as mudanças — resumiu João Olenike, tributarista e presidente executivo do IBPT.

Pontos principais da reforma:



  • Extinção dos impostos federais IPI, PIS e Cofins até 2032, com criação de um imposto sobre valor agregado para bens e serviços, batizado de CBS;

  • Extinção dos impostos municipal e estadual ISS e ICMS até 2032, com criação de um imposto sobre valor agregado para bens e serviços, batizado de IBS;• Mudança da cobrança sobre o bem ou serviço do local de origem para o de destino;

  • Criação de um conselho composto pelos entes federativos para a criação do mecanismo da distribuição do valor recolhido pelo IBS;

  • • Alíquota diferenciada de 40% da alíquota geral para bens e serviços como medicamentos, bens agropecuários, serviços de educação e saúde;

  • Isenção para produtos da chamada cesta básica;

  • Possibilidade de criação de um imposto extra, chamado de seletivo, sobre bens danosos, como cigarros e álcool;

  • Manutenção do Simples Nacional para empreendedores individuais, micro e pequenas empresas.



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