CCJ desafia o STF e aprova alteração no marco temporal

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Publicado Quarta, 27 de Setembro de 2023 às 20:12, por: CdB

Marcos Rogério confirmou o relatório aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma (CRA) que fixa a data da promulgação da Constituição federal, de 5 de outubro de 1988, como parâmetro de marco temporal para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena que solicita reconhecimento.


Por Redação - de Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira,  o projeto que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O texto foi aprovado por 16 votos favoráveis a 10 contrários. O relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), apresentou em seguida o pedido para que o texto seja considerado urgente e chegue mais rápido ao Plenário da Casa.

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Embora o STF tenha analisado o tema, a CCJ do Senado busca um novo entendimento sobre a matéria


Marcos Rogério confirmou o relatório aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma (CRA) que fixa a data da promulgação da Constituição federal, de 5 de outubro de 1988, como parâmetro de marco temporal para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena que solicita reconhecimento.

De acordo com a proposta, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

 

Demarcação


O texto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas, declara nulas as demarcações que não atenderem aos preceitos previstos no projeto e concede indenização, aos ocupantes não indígenas que terão que abandonar o território, pelas benfeitorias erguidas na área até a conclusão do procedimento demarcatório.

O relator argumentou que o estabelecimento do marco temporal é constitucional, uma vez que segue o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), empregado para a homologação da demarcação do território Raposa Serra do Sol (RR), em 2005. Para o senador, o projeto equilibra a necessidade de proteção das terras indígenas com justiça para aqueles que eventualmente as ocuparam de boa-fé.

— Com sua aprovação, finalmente o Congresso Nacional trará segurança e paz às populações indígenas e não indígenas, especialmente do campo. Não se pode aceitar que, 35 anos após a entrada em vigor da Constituição, ainda haja celeuma sobre a qualificação de determinada terra como indígena, gerando riscos à subsistência e à incolumidade física de famílias inteiras — disse o senador.

 

Divergências 


No entanto, o tema está longe de um consenso no âmbito do colegiado. Senadores da base governista criticaram o projeto, alegando que o seu conteúdo vai de encontro ao plano de governo e aos discursos proferidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Assembleia Geral da ONU, semana passada, em defesa do desenvolvimento sustentável e da proteção aos povos indígenas.

No entendimento da senadora Eliziane Gama, o Congresso estaria abrindo precedente aprovando um projeto de lei com vício de inconstitucionalidade, uma vez que a questão está sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com manifestações indicando que a Corte vai considerar o marco temporal inconstitucional.

— Uma lei que poderá ser aprovada por esta Casa e que, não há dúvida nenhuma, não vai vigorar. Porque a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) será impetrada pelos órgãos que trabalham com a questão ambiental brasileira — concluiu Gama.

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