Câmara mantém preso o suspeito de mandar matar Marielle

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Publicado Quarta, 10 de Abril de 2024 às 19:50, por: CdB

Depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria foi a Plenário e, com placar de 277 a favor e 129 contra, o pedido de prisão de prisão foi mantido. Presidente da Câmara, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL) confirmou que colocaria a matéria em votação assim que chegasse às suas mãos.


Por Redação - de Brasília

Em rápida votação no Plenário da Câmara, os deputados mantiveram a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Ele está detido desde março em uma prisão de segurança máxima, acusado de mandar matar a vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) em 2018, no Rio de Janeiro.

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O deputado Chiquinho Brazão (sem partido) foi expulso do UB


Depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria foi a Plenário e, com placar de 277 a favor e 129 contra, o pedido de prisão de prisão foi mantido. Presidente da Câmara, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL) confirmou que colocaria a matéria em votação assim que chegasse às suas mãos. A análise da prisão era o único tópico apreciado no Plenário, nesta noite.

 

Resposta


A prisão do deputado foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em 24 de março. Um dia depois, a primeira turma da Suprema Corte concordou com o entendimento de Moraes sobre a detenção do parlamentar. De acordo com a presidente da CCJ, deputada federal Caroline de Toni (PL-SC), parlamentares membros da comissão ou líderes tiveram 15 minutos de fala, enquanto não membros inscritos para discutir terão 10. O PL fechou o voto em favor de Brazão.

— Nós votaremos contra a prisão, pela soltura, e que ele seja cassado. Após sua cassação, que seja investigado e com uma prisão preventiva todos nós concordamos, mas o desrespeito à Constituição já foi longe demais — argumentou o líder da oposição, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), derrotado na Casa.

A Constituição Federal determina que, por ser parlamentar, ele tem o mandato inviolável civil e penalmente – exceto nos casos de prisão em flagrante por crime inafiançável, o que era o caso. Por isso, coube à Câmara analisar a decisão da Suprema Corte de Justiça.

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