Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 2024

‘Bob’ Jefferson é impedido de concorrer a novo mandato federal

Arquivado em:
Quinta, 01 de Setembro de 2022 às 11:35, por: CdB

Condenado, em 2012, a sete anos de cadeia pelo escândalo do chamado ‘mensalão’, Jefferson foi considerado apto, em 2016, pelo ministro Luís Roberto Barroso, a ser beneficiado com o indulto de Natal assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT). O colegiado analisou uma ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Por Redação - do Rio de Janeiro
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu derrubar o registro de candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. O ex-deputado federal, conhecido na cadeia como ‘Bob’ Jefferson, declarou ter um patrimônio de R$ 745.323,41 ao registro sua candidatura. O PTB pode apresentar outro candidato em 10 dias.
jefferson-filha.jpg
Roberto Jefferson é consolado pela filha Cristhiane Brasil, após ter a candidatura cassada pelo TSE
A Corte, entretanto, deferiu o registro do vice, padre Kelmon Luís da Silva Souza. Condenado, em 2012, a sete anos de cadeia pelo escândalo do chamado ‘mensalão’, Jefferson foi considerado apto, em 2016, pelo ministro Luís Roberto Barroso, a ser beneficiado com o indulto de Natal assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT). O colegiado analisou uma ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que entende ser a candidatura irregular porque o ex-deputado federal está inelegível. O relator, ministro Carlos Horbach, votou a favor pela impugnação e indeferiu registro. Um exame mais fino do processo revela que o candidato foi condenado pelo STF por crime de corrupção e lavagem de dinheiro.

Decreto

“A sentença que extinguiu a pena é de natureza declaratória. Importante destacar que há norma do TSE, segundo o qual o prazo de inelegibilidade projeta-se por 8 anos após o cumprimento da pena”, escreveu o relator. Para o ministro, “o indulto tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, persistindo os efeitos secundários”. A defesa de Jefferson afirmou que foi extinta a punibilidade do candidato. “Não merece prosperar o pedido para que o candidato não participe das eleições porque o decreto presidencial de indulto extinguiu as penas e o caso não pode ser revisto pelo Poder Judiciário”, acrescentou. Outros registros devem ser julgados até 12 de setembro. O prazo de registro encerrou em 15 de agosto e, agora, os ministros da corte avaliam quais candidatos continuam na corrida eleitoral e quais devem ter o registro cancelado.
Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo