Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 2024

Ação contra Flávio Bolsonaro no caso da ‘rachadinha’ sofre reviravolta

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Quinta, 27 de Agosto de 2020 às 14:46, por: CdB

Por decisão do Tribunal, a investigação do caso da rachadinha foi transferido do juiz Flávio Itabaiana, na primeira instância, para o Órgão Especial do Tribunal, onde os deputados estaduais são julgados.

Por Redação - de Brasília O processo que aponta o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) como beneficiário do esquema conhecido como ‘rachadinha’ — em que o parlamentar fica com parte dos salários pagos aos servidores contratados com dinheiro público — sofreu uma reviravolta, nesta quinta-feira. O processo voltará à estaca zero se prevalecer a decisão da Procuradoria-Geral da República (PGR) de pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite a ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) que contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) de conceder foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).
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Flávio Bolsonaro tenta ganhar tempo e não ser julgado no processo em que é suspeito de chefiar um esquema criminoso de desvio de recursos públicos
Por decisão do Tribunal, a investigação do caso da rachadinha foi transferido do juiz Flávio Itabaiana, na primeira instância, para o Órgão Especial do Tribunal, onde os deputados estaduais são julgados. Todos os procedimentos que apontam a responsabilidade do então deputado no esquema coordenado por Fabrício Queiroz, ex-assessor da família Bolsonaro, poderão ser revistos. Em parecer enviado ao Supremo, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que o tribunal, ao delimitar o foro privilegiado, não esgotou todas as possibilidades sobre o tema, entre elas a de parlamentares eleitos de maneira ininterrupta para casas legislativas distintas. O relator do caso no STF é o ministro Gilmar Mendes, que deve levar o assunto para análise pela Segunda Turma do tribunal. Foro privilegiado “Da mesma forma que não há definição pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre ‘mandatos cruzados’ no nível federal, também não há definição de ‘mandatos cruzados’ quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federação no Senado Federal (câmara representativa dos Estados federados)”, alega a PGR. Ainda segundo a Procuradoria-Geral, “dessa breve exposição, constata-se que há diversas hipóteses e situações que não foram ainda pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal. Igualmente também surgirão diversas interpretações acerca do julgamento da AP 937 (QO). É normal que isso aconteça. É do sistema. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ainda está sendo decantado pelo corpo do Poder Judiciário”, escreveu o vice-procurador-geral”. A Procuradoria sublinha, ainda, que não há ‘efeito vinculante’ na decisão do STF que restringiu o alcance do foro privilegiado. Reclamação “A decisão, com efeito, não foi proferida em sede de controle concentrado. Não vincula os demais órgãos do Poder Judiciário. Não há efeito vinculante em julgamento proferido no bojo de uma ação penal, cujo desfecho limita-se a condenar ou absolver. A questão de ordem, a seu turno, é de índole endógena, não sendo possível atribuir-lhe efeito vinculante”, afirma a petição. Anda no documento, Humberto Jacques de Medeiros ainda faz referência ao fato de que o Ministério Público do Rio perdeu o prazo para apresentar recurso à decisão da Terceira Câmara Criminal que garantir foro a Flávio. “Aconteceu o trânsito em julgado. Noutros termos, reclamante e reclamado concordaram com o acerto da decisão monocrática, mesmo tendo a possibilidade de um reexame mediante a interposição de recurso. Aceitaram o trânsito em julgado da decisão que firmava a ausência de competência do Supremo Tribunal Federal para julgar a reclamação”, afirmou o vice-procurador-geral, no parecer. Marco Aurélio A ação do MP fluminense foi distribuída a Gilmar Mendes ‘por prevenção’, ou seja, não foi sorteada livremente entre os ministros do tribunal. O processo foi encaminhado diretamente ao magistrado porque ele já é relator de uma outra ação, movida pela defesa de Flávio, no âmbito das mesmas investigações. O ministro deve levar o caso pra Segunda Turma do STF. Em 2018, o Supremo decidiu que o foro privilegiado só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. A situação do filho do presidente Jair Bolsonaro não se enquadra nesses novos critérios, porque os fatos apurados não dizem respeito a suspeitas envolvendo seu atual cargo, mas, sim, a seu gabinete na época em que ele era deputado estadual no Rio. Em junho, o ministro Marco Aurélio Mello disse a jornalistas que a decisão da Justiça do Rio “desrespeitou, de forma escancarada” o entendimento do STF sobre o alcance do foro privilegiado. Pagamentos Em outro processo que envolve o senador Flávio Bolsonaro, dados de relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), vazados para a mídia conservadora, indicam um pagamento no valor de R$ 276 mil por parte do ex-advogado da família Bolsonaro Frederick Wassef ao também advogado Arnaldo Faivro Busato Filho. Ele defendeu Jair Bolsonaro em 2017 em ações penais por apologia ao estupro e injúria, movidas com base em declarações feitas por ele contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O relatório mostra que a verba foi enviada entre 2015 e 2020, sem especificar a data. Busato disse não ter cobrado honorários pelos serviços prestados a Bolsonaro e afirmou que o valor se trata de pagamentos referentes a atuação em um inquérito no qual trabalhava ao lado de Wassef em tramitação no Maranhão.
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