Presidente do PL entra na alça de mira do STF por ocultação de provas
Publicado em: Domingo, 29 de Janeiro de 2023 às 13:21
Segundo o artigo 305 do Código Penal, é crime “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outra pessoa, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor”, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa, se o documento for público; e reclusão de um a 5 anos e multa, se o documento for particular.