Aberta ‘janela partidária’ para migração no Parlamento
Publicado em: Quarta, 02 de Março de 2022 às 12:47
Deputados federais, estaduais e distritais poderão por um período de 30 dias, até 1º de abril, mudar de partido para disputar o pleito sem perder o mandato por infidelidade partidária. A regra vale apenas, portanto, para as eleições proporcionais, não abrangendo as majoritárias, que incluem a escolha dos senadores.