TSE passa julgar recurso contra a inelegibilidade de ex-presidente

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Publicado Quinta, 21 de Setembro de 2023 às 19:55, por: CdB

A inelegibilidade foi determinada em junho, por 5 votos a 2, e o recurso da defesa foi apresentado ao próprio TSE em agosto, após o Tribunal publicar o acórdão, ou seja, o resultado da decisão colegiada. Os ministros têm até a próxima quinta-feira, às 23h59, para depositar seus votos na análise do recurso.


Por Redação - de Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, nesta sexta-feira, o julgamento do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a inelegibilidade a que foi condenado. A votação acontece no plenário virtual do Tribunal, ou seja, os votos dos ministros são depositados em um sistema eletrônico e não há deliberações presenciais.

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Com os nervos à flor da pele, Bolsonaro se vê cada vez mais perto de uma nova condenação


A inelegibilidade foi determinada em junho, por 5 votos a 2, e o recurso da defesa foi apresentado ao próprio TSE em agosto, após o Tribunal publicar o acórdão, ou seja, o resultado da decisão colegiada. Os ministros têm até a próxima quinta-feira, às 23h59, para depositar seus votos na análise do recurso.

 

Sistema


O capitão reformado foi condenado pelo TSE por abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação por usar usar a estrutura da Presidência da República e do cargo em reunião com embaixadores de países estrangeiros em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para questionar o sistema eletrônico de votação.

A alegação da defesa de Bolsonaro é que a reunião aconteceu em data (18 de julho de 2022) anterior à abertura formal do processo eleitoral e, portanto, quando ele não era oficialmente candidato à reeleição que viria a perder para Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os advogados pedem a conversão da pena em multa.

A decisão vigente do TSE impede que o ex-presidente se candidate nas eleições de 2024, 2026 e 2028. Em tese, ele estaria apto a concorrer em 2030, pois o prazo da inelegibilidade vence em 2 de outubro daquele ano – exatos 8 anos a contar do primeiro turno.

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