TSE condena bolsonaristas por divulgar notícias falsas contra Lula

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Publicado Quinta, 11 de Maio de 2023 às 16:57, por: CdB

O TSE condenou Nikolas pela divulgação de um vídeo acusando Lula de incentivo ao uso de drogas por crianças e adolescentes. Zambelli e os filhos de Jair Bolsonaro foram condenados por compartilhar a mentira, em suas redes sociais.


Por Redação - de Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta quinta-feira, os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), Carla Zambelli (PL-SP), Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por divulgação de notícia falsa sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no processo eleitoral de 2022.

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A deputada Carla Zambelli (PL-SP) também é alvo de uma ação por uso indevido de arma de fogo


O TSE condenou Nikolas pela divulgação de um vídeo acusando Lula de incentivo ao uso de drogas por crianças e adolescentes. Zambelli e os filhos de Jair Bolsonaro foram condenados por compartilhar a mentira, em suas redes sociais.

Nikolas é o mesmo deputado que vestiu uma peruca no dia 8 de março, dia das Mulheres, para zombar da data e promover a transfobia no parlamento. Na ocasião, ele disse que mulheres estariam “perdendo seu espaço” para mulheres trans, que, segundo ele, querem “colocar uma imposição de uma realidade que não é a realidade”.

Multas


Por maioria absoluta, os ministros decidiram que o conteúdo do vídeo extrapola os limites legais e condenaram os parlamentares à multa. Quando o vídeo foi divulgado, a coligação de Lula entrou com representação no TSE, que determinou a retirada da notícia mentirosa.

Porém, o relator, ministro Raúl Araújo, beneficiando em parte os infratores, entendeu que, encerrado o período eleitoral, não existia mais interesse processual na ação. Para ele, o objetivo era “a remoção de conteúdo”, o que havia sido feito. Assim, não impôs a aplicação de multa aos parlamentares.

A coligação do petista recorreu e o recurso foi analisado nesta quinta. O ministro Sérgio Banhos divergiu de Araújo e seu voto foi vencedor. Os valores das multas serão fixados por Banhos, relator do acórdão. Os condenados ainda podem recorrer à Cortes superiores.

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