STF é unânime em concordar que os militares não são um ‘poder moderador’

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Publicado Segunda, 08 de Abril de 2024 às 17:37, por: CdB

A decisão encerra o processo protocolado em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição fosse utilizado como justificativa para o uso das Forças Armadas em uma ruptura violenta do sistema democrático brasileiro.


Por Redação - de Brasília

Por 11 votos a zero, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceram que a Constituição não permite, às Forças Armadas o papel de "poder moderador" no país, tese alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), usada como argumento para justificar uma eventual intervenção militar no caso de haver conflitos entre os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

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O STF retomou a confiança dos brasileiros com o rigor nos processos contra Bolsonaro


A decisão encerra o processo protocolado em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição fosse utilizado como justificativa para o uso das Forças Armadas em uma ruptura violenta do sistema democrático brasileiro.

 

Poderes


Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Segundo Fux, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes da República, em nenhuma circunstância.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou o relator, no processo encerrado, nesta segunda-feira, com a publicação no Diário Oficial do Judiciário (D.O.J).

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