Risco de cassação se agrava para Moro, após calote em dívida de campanha

Arquivado em:
Publicado Terça, 01 de Agosto de 2023 às 16:17, por: CdB

A D7 Produções Cinematográficas, empresa contratada para a pré-campanha de Moro, é a autora da ação. A empresa alega calote no contrato com o Podemos para a prestação de serviços de assessoria em comunicação social, marketing e publicidade de Moro.


Por Redação - de Curitiba e São Paulo

Sob o risco de ter o mandato cassado, no âmbito da Justiça Eleitoral, o ex-juiz parcial e incompetente Sérgio Moro (UB-PR), hoje senador, agora figura em processo por calote em uma dívida de R$ 2,3 milhões. A pré-campanha do ex-coordenador da ‘Operação Lava Jato’, em 2022, realizada sob a bandeira do Podemos à Presidência da República, foi acionada pela Justiça do Estado de São Paulo, que determinou o bloqueio judicial nas contas da legenda.

moro-1.jpg
Sergio Moro está sob o crivo da Procuradoria-Geral da República, no processo sobre enriquecimento ilícito


A D7 Produções Cinematográficas, empresa contratada para a pré-campanha de Moro, é a autora da ação. A empresa alega calote no contrato com o Podemos para a prestação de serviços de assessoria em comunicação social, marketing e publicidade de Moro. Sem apoio do eleitor e sequer na legenda, abriu mão da candidatura ao Planalto e migrou para o União Brasil (UB), em abril de 2022, por uma vaga ao Senado.

‘Ato inútil’


Eleito para a cadeira do senador, contudo, Moro é alvo de um processo pela sua cassação por uso de um suposto caixa 2 nas eleições à Casa. Agora, a ação se agrava após o bloqueio das contas do Podemos, decretado no início do mês pelos desembargadores da XIX Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Ao cumprir a ordem judicial, no entanto, o TJ-SP encontrou apenas R$ 6,287,25. A quantia foi penhorada.

O Podemos tentava rever a decisão ao apelar para a Corte em segundo grau, nesta terça-feira, mas obteve uma vitória ainda em primeira instância. A juíza Flávia Poyares Miranda, da XXVIII Vara Cível de São Paulo, recusou o pedido para um novo bloqueio de valores nas contas da legenda, uma vez que a medida seria um “ato inútil”, segundo a magistrada.

A juíza Miranda embasou a decisão no fato de que “idêntica providência” foi realizada recentemente, referindo-se à ordem do TJ-SP.

Faturas


“A providência requerida é incompatível com o critério da economia processual, segundo o qual se deve evitar a prática de atos inúteis por parte do Juízo”, determinou.

O processo que pesa sobre a campanha de Moro refere-se ao material que o partido encomendou à produtora D7 e ao marqueteiro Pablo Nobel para lançar a campanha presidencial de Sérgio Moro. Na época, final de 2021, o ex-juiz foi apresentado como pré-candidato ao Planalto. Seus planos foram frustrados e optou por deixar a legenda em abril de 2022, desgastado pela falta de apoio público. Ato seguinte, o Podemos não pagou mais as faturas da produtora, que entrou com a ação na Justiça paulista e obteve ganho de causa.

Em agosto do ano passado, a juíza Miranda condenou o partido e determinou o bloqueio do montante suficiente para quitar a dívida com a produtora. Um mês depois, final de setembro último, a juíza acatou um recurso do Podemos, e concordou que o fundo partidário seria verba impenhorável. As contas foram desbloqueadas.

Diante da decisão, a produtora entrou com um agravo junto ao Tribunal de Justiça, que foi acatado pelo desembargador Nuncio Theophilo Neto, no início de julho, e recomeçou a busca pelo dinheiro devido. A execução da dívida, apesar da falta de recursos na conta do Podemos, permanece ativa.

Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo