Rio de Janeiro, 20 de Setembro de 2024

Procuradores de Alagoas pedem que o governador seja cassado

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Quarta, 03 de Abril de 2024 às 19:10, por: CdB

“Os elementos contidos nos autos demonstram manifesto desvio de finalidade decorrente do uso do programa social em benefício da candidatura do investigado Paulo Dantas”, diz trecho da decisão do Procurador Regional Eleitoral, Antonio Henrique de Amorim Cadete.



Por Redação - de Maceió

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu, nesta quarta-feira, a cassação do mandato e a inelegibilidade do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), e de de seu vice, Ronaldo Lessa (PDT), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

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Governador das Alagoas, Paulo Dantas é alvo de inquérito do Ministério Público Eleitoral


O pedido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado, denuncia que o governador obteve vantagem ilícita com um projeto de distribuição de cestas básicas no ano eleitoral, o ‘Pacto contra a Fome’.

“Os elementos contidos nos autos demonstram manifesto desvio de finalidade decorrente do uso do programa social em benefício da candidatura do investigado Paulo Dantas”, diz trecho da decisão do Procurador Regional Eleitoral, Antonio Henrique de Amorim Cadete.

 

Programa


O MPE afirma, ainda, que o governador violou regras previstas na lei eleitoral que impedem a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral, exceto em caso de calamidade pública ou estado de emergência.

“Inexiste lei específica que preveja e regulamente o referido programa”, argumenta a autarquia. O custeio inicial do programa foi previsto em quase R$ 200 milhões aos cofres públicos, mas o total efetivamente aplicado chegou a R$ 30 milhões, em 2022.

De acordo com o MP Eleitoral, “as condutas, por sua magnitude, apresentaram grau máximo de lesividade, causando prejuízos irreparáveis ao equilíbrio do pleito eleitoral de 2022”.

As defesas de Dantas e Lessa alegaram que as cestas básicas foram destinadas apenas a pessoas inscritas e que as consequências econômicas da pandemia de covid-19 e de chuvas justificaram a ação.

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