Procon notifica fabricante de macarrão por suspeita de contaminação

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Publicado Quinta, 29 de Setembro de 2022 às 11:02, por: CdB

De acordo com os agentes de fiscalização, a empresa notificada adquiriu e usou propilenoglicol contaminado na linha de produção de suas massas. Trata-se de composto químico que pode ser utilizado em alguns alimentos, porém é proibido na categoria de massas alimentícias.

Por Redação, com ACS - de Rio de Janeiro

O Procon Carioca, instituto municipal vinculado à Secretaria de Cidadania, enviou notificação à BBBR Indústria e Comércio de Macarrão LTDA (Keishi) para que apresente defesa prévia sobre possível contaminação em uma linha de produtos.
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O Código de Defesa do Consumidor
De acordo com os agentes de fiscalização, a empresa notificada adquiriu e usou propilenoglicol contaminado na linha de produção de suas massas. Trata-se de composto químico que pode ser utilizado em alguns alimentos, porém é proibido na categoria de massas alimentícias. A Keishi é conhecida por sua produção de massas de estilo oriental, tais como udon, yakisoba, lamen, além de massas de salgados, como gyoza. Em investigação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) constatou a comercialização do propilenoglicol contaminado com etilenoglicol. Este composto é altamente tóxico, capaz de provocar diversas doenças, como a insolvência renal e hepática quando ingerido, podendo inclusive levar à morte. O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente a comercialização de produtos nocivos à saúde, na medida em que constitui direito básico do consumidor a proteção da vida, da saúde e da segurança. É vedada a comercialização de produtos e serviços que coloquem em risco a saúde e a segurança dos consumidores, bem como é considerada prática abusiva a comercialização de produtos em desconformidade com o disposto pelos órgãos técnicos.

Violações aos direitos dos consumidores

O Procon Carioca atua na contenção de eventuais violações aos direitos dos consumidores, e a Keishi deve apresentar esclarecimentos e informar, entre outras questões: como a substância contaminada é utilizada na fabricação dos produtos, quais são os lotes dos produtos comercializados com a substância contaminada, quantos produtos contaminados foram comercializados, para quais empresas foram comercializados e quantos consumidores da cidade do Rio são atendidos mensalmente pela Keishi. Além disso, deverá esclarecer se foi tomada alguma medida para evitar prejuízos à saúde dos consumidores e se houve um plano de contingência. Segundo Igor Costa, diretor executivo do Procon Carioca, a empresa deve apresentar os esclarecimentos de forma comprovada, na sede do instituto ou por e-mail: – A qualquer sinal de desrespeito aos direitos do consumidor, a fiscalização do Procon Carioca atua, com celeridade, para esclarecer e tomar as devidas providências, sempre em defesa do cidadão.
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