Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 2024

PF fiscaliza segurança privada de grande evento em Cabo Frio

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Sexta, 19 de Janeiro de 2024 às 13:19, por: CdB

Durante a ação foi verificada a documentação de todos os vigilantes que estavam trabalhando no local, ocasião em que foi constatado que alguns deles estavam com o curso de formação vencido e outros estavam sem o curso de extensão para grandes eventos, indispensáveis para festas desse porte.


Por Redação, com ACS - de Rio de Janeiro


Na noite de quinta-feira, a Polícia Federal realizou ação visando combater o exercício ilegal da atividade de segurança privada, dentre outras irregularidades, em evento de grande porte em Cabo Frio/RJ.




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Na ação foi lavrado um auto de encerramento das atividades de segurança

Durante a ação foi verificada a documentação de todos os vigilantes que estavam trabalhando no local, ocasião em que foi constatado que alguns deles estavam com o curso de formação vencido e outros estavam sem o curso de extensão para grandes eventos, indispensáveis para festas desse porte.


Devido às irregularidades encontradas, policiais da Delegacia de Polícia Federal em Macaé lavraram um auto de encerramento das atividades de segurança de uma das empresas responsáveis pelo evento.


A atividade de segurança privada é prevista em lei e deve estar previamente autorizada pela Polícia Federal, não só em casos de prestação de serviço de vigilância armada, mas também para os vigilantes que trabalham desarmados, devendo todos eles estarem capacitados através de curso de formação específico, com reciclagens a cada dois anos.



Seguranças clandestinos


O exercício de atividade com uso de seguranças clandestinos, sem possuírem a devida capacitação, compromete a segurança do local e ainda coloca em risco a vida e a integridade física dos cidadãos.


Denúncias sobre irregularidade ou clandestinidade nas atividades de segurança privada podem ser feitas à DELESP/DREX/SR/PF/RJ pelo e-mail: delesp.drex.srrj@pf.gov.br ou via telefone (21 2203-4880).


A inobservância do Auto de Encerramento de Atividades pode culminar com a responsabilização criminal dos autuados.




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