‘ONGs de prateleira’ beneficiadas com repasses são investigadas

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Publicado Quinta, 07 de Abril de 2022 às 13:22, por: CdB

De acordo com documento do TCU, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado pede ao Ministério da Cidadania que suspenda repasses ao Instituto Emerson Sheik e ao Instituto DNA, de Daniel Alves. O objetivo é que se analise possível descumprimento das exigências legais entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Por Redação - de Brasília
Por determinação do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), como medida cautelar, será investigado e já foi interrompido o repasse do governo federal de R$ 6,2 milhões a duas 'ONGs de prateleira' do ex-jogador Emerson Sheik e de Daniel Alves, lateral-direito da seleção brasileira de futebol. Ambas as instituições tiveram projetos aprovados no ano passado para realização de cursos de esportes, mesmo sem ter nenhuma experiência prévia.
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O jogador Daniel Alves é um dos donos das organizações envolvidas no inquérito determinado pelo TCU
A assinatura dos dois convênios foi possível apenas porque os atletas driblaram exigências legais usando o CNPJ de ONGs inativas. As organizações foram beneficiadas com emendas parlamentares a pedido de deputados da base do governo. A verba foi empenhada, mas não chegou a ser paga. O Ministério da Cidadania disse não haver ilegalidades e após a revelação do caso, afirmou que Sheik desistiu do convênio. De acordo com documento do TCU, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado pede ao Ministério da Cidadania que suspenda repasses ao Instituto Emerson Sheik e ao Instituto DNA, de Daniel Alves. O objetivo é que se analise possível descumprimento das exigências legais e ao regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Cadastro

"Se confirmando os indícios de irregularidades supramencionados, que proceda a abertura de responsabilização dos agentes envolvidos, sem prejuízo de remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Federal para apuração dos fatos na esfera penal", diz o procurador, no documento. A legislação sobre parcerias entre entidades governamentais e organizações da sociedade civil afirma que, no caso das parcerias, estas organizações devem possuir no mínimo três anos de existência com cadastro ativo. "Independentemente de o Ministério da Cidadania argumentar que não havia ilegalidade na celebração das parcerias, há de se perceber o espírito da lei do marco das ONGs. Interpretações legislativas e burlas nas exigências legais, se não descumprem ao princípio da legalidade, descumprem ao princípio da moralidade", resume Furtado.
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