Novas regras para rótulos de alimentos entram em vigor

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Publicado Segunda, 09 de Outubro de 2023 às 13:38, por: CdB

O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às necessidades individuais.


Por Redação, com ABr - de Brasília


As novas regras para rótulos de alimentos no país entram em vigor a partir desta segunda-feira para produtos lançados há um ano. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de mudanças na tabela de informação nutricional, devem ser adotados alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns nutrientes.




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Mudança inclui alertas sobre nutrientes na parte frontal da embalagem

O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às necessidades individuais.


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez as alterações após ter identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultam entendimento pelos consumidores.


Os produtos terão que apresentar informação simples sobre os nutrientes com relevância para a saúde, como o alto teor de açúcar adicionado e a quantidade de gorduras saturadas e de sódio.


Um símbolo de lupa, de utilização obrigatória, deverá ser aplicado na face da frente da embalagem, na parte superior do produto, para ser mais facilmente captada pelo olhar. A medida vale para alimentos com um, dois ou três dos ingredientes citados.


Os fabricantes também poderão incluir alegações nutricionais que permanecem como informações voluntárias que não poderão ser aplicadas na parte superior, caso o alimento tenha rotulagem nutricional.


Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal e os alimentos com rotulagem frontal para gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.


A agência reguladora disse que esses critérios têm por objetivos evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.


A tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. Também deve ser incluída a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.


“Além disso, a tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas”, informou a Anvisa.



Mudanças


As regras para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022, já estão sendo aplicadas gradualmente. A partir de 9 de outubro de 2024, elas passam a valer para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.


A partir da mesma data, em 2025, as normas passam a valer para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.


As determinações se aplicam aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.


Os únicos alimentos embalados na ausência dos consumidores que não precisam trazer as informações são as águas envasadas: água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e a água do mar dessalinizada.



Inep publica lista final dos aprovados no Revalida 2023


O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira a relação final com os nomes dos profissionais aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira 2023 (Revalida). O processo reuniu profissionais que realizaram a primeira etapa do exame nas duas edições de 2022 e na primeira edição deste ano.


Foram aprovados 930 médicos na prova de habilidade clínica, realizada na segunda etapa do Revalida e concluíram todo o processo, como a indicação de uma universidade brasileira para a revalidação do diploma e apresentação dos documentos exigidos pela instituição de ensino. Inicialmente foram 1.913 inscritos na etapa prática.


Segundo o Inep, as duas etapas, teórica e prática, avaliam as habilidades e conhecimentos dos médicos a partir dos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). São analisadas as competências em cinco áreas da medicina: clínica médica; cirurgia; ginecologia e obstetrícia; pediatria e medicina da família e comunidade.


Na primeira etapa são aplicadas provas teóricas, objetiva e discursiva e, na segunda etapa, os profissionais passam por dez estações avaliativas onde precisam cumprir um Padrão Esperado de Procedimentos (PEP). Este ano, os exames práticos foram aplicados em Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Florianópolis, Goiânia, Manaus, Porto Alegre, Salvador, São Luís e Uberlândia (MG).


Todo o processo é baseado na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina e normativas associadas, além da legislação profissional brasileira.


De acordo com a portaria do Inep, a lista com os nomes dos profissionais aprovados por meio de processo judicial será publicada em outra data.




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