Julgamento de Moro já tem data para acontecer, e será em breve

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Publicado Quinta, 11 de Janeiro de 2024 às 19:00, por: CdB

Em dezembro, Moro depôs como réu no TRE-PR, sobre acusações que incluem o uso de caixa dois e suposto abuso de poder econômico, em ações movidas pelo PL e PT. Caso Moro seja cassado pela Justiça Eleitoral, uma eleição suplementar para o Senado no Paraná será convocada, ainda este ano.


Por Redação - de Curitiba

O mandato do ex-juiz suspeito e incompetente Sergio Moro (União Brasil-PR), no Senado, estará sob o crivo da Justiça no próximo dia 25 deste mês. A data do julgamento foi marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), no processo que trata do encerramento de seu curto período na Casa.

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O mandato do senador Sérgio Moro (UB-PR) estará em julgamento no próximo dia 25 de janeiro


Em dezembro, Moro depôs como réu no TRE-PR, sobre acusações que incluem o uso de caixa dois e suposto abuso de poder econômico, em ações movidas pelo PL e PT. Caso Moro seja cassado pela Justiça Eleitoral, uma eleição suplementar para o Senado no Paraná será convocada, ainda este ano.

Os partidos argumentam que Moro se beneficiou na disputa eleitoral por ter se lançado, em um primeiro momento, pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos, para depois migrar ao União Brasil visando a disputa pelo Senado.

Acolhimento

Moro teria, portanto, usado recursos do Fundo Partidário do Podemos e do Fundo Eleitoral do União Brasil em um montante acima do teto para uma campanha ao Senado. A Procuradoria Regional Eleitoral, no ano passado, pediu o acolhimento parcial das ações contra Moro, com a consequente cassação de mandato por abuso de poder econômico.

Ao defender a punição, o Ministério Público sustentou ser impossível desvincular os benefícios eleitorais obtidos por Moro em sua pré-candidatura à Presidência e transportados para sua campanha ao Senado, “pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha um papel crucial, mesmo em eleição a nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”.

A definição da data coube ao relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza.

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