Indulto não tem o poder de evitar inelegibilidade para condenado no STF

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Publicado Terça, 26 de Abril de 2022 às 13:23, por: CdB

Moraes afirmou que a medida não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação imposta ao parlamentar pelo STF. Datada desta terça-feira, essa é a primeira manifestação do magistrado nos autos da ação penal desde o julgamento do deputado bolsonarista na quarta-feira. Silveira foi condenado por ataques verbais e ameaças a ministros da corte.

Por Redação - de Brasília
Reunido com seus pares em almoço promovido, nesta terça-feira, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, o ministro Alexandre de Moraes alertou para o fato de que nenhum indulto ou ‘graça’, conforme se referiu o presidente Jair Bolsonaro (PL) no decreto que livra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) de 8 anos e 9 meses de cadeia, evitará que ele perca o mandato.
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Daniel Silveira foi detido em fevereiro a mando do ministro Alexandre de Moraes por veiculação de vídeo antidemocrático; prisão foi confirmada pelos plenários do STF e da Câmara
Moraes afirmou que a medida não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação imposta ao parlamentar pelo STF. Datada desta terça-feira, essa é a primeira manifestação do magistrado nos autos da ação penal desde o julgamento do deputado bolsonarista na quarta-feira. Silveira foi condenado por ataques verbais e ameaças a ministros da corte.

Condenação

Moraes diz que o tema está "pacificado" no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). — O indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação —a pena, sendo mantidos os efeitos secundários — acrescentou. Uma das etapas do processo eleitoral, a de registro de candidaturas, envolve a análise de eventuais impedimentos dos postulantes a cargo eletivos. Condenação criminal por decisão colegiada é um desses impedimentos. A análise compete à Justiça Eleitoral a partir de agosto. Moraes buscou também na jurisprudência do Supremo análises anteriores sobre o tema e, segundo ele, a corte, no exercício de sua competência constitucional, já definiu que "a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório, dentre os quais a interdição do exercício de função ou cargo públicos".
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