Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 2024

Empresa indenizará funcionária por falta de ar-condicionado

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Sexta, 13 de Setembro de 2024 às 14:34, por: CdB

Na avaliação da Corte, o dano moral se configura porque a empregadora foi negligente quanto ao cumprimento das regras de conforto térmico e acústico fixadas em uma norma regulamentadora.

Por Redação, com CartaCapital – de Brasília

A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou a sentença que condenou uma empresa de Unaí a indenizar em 1,5 mil reais uma funcionária por falta de ar-condicionado no local de trabalho.

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A decisão de reconhecer danos morais no caso partiu do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais

Na avaliação da Corte, o dano moral se configura porque a empregadora foi negligente quanto ao cumprimento das regras de conforto térmico e acústico fixadas em uma norma regulamentadora.

Altas temperaturas

Na ação, a trabalhadora argumentou ter sido submetida a altas temperaturas no escritório, sem qualquer tipo de ventilação ou climatização. A companhia, por sua vez, afirmou ter cumprido o ordenamento jurídico.

– O dano moral se caracteriza pela ofensa que incide na esfera extrapatrimonial do indivíduo, sujeitando-o a sensações nocivas, como a angústia, o sofrimento, a dor e a humilhação – sustentou a relatora, desembargadora Taísa Maria Macena de Lima.

Testemunhas confirmaram no curso do processo a ausência de ar-condicionado. A autora da ação disse que teve de levar seu próprio ventilador e que a empresa alugou um climatizador apenas uma semana antes do término do contrato de trabalho.

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