Deputado do PL é condenado por assédio moral, mas vai recorrer ao TST

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Publicado Quarta, 03 de Janeiro de 2024 às 18:58, por: CdB

O Ministério Público do Trabalho (MPT) daquele Estado moveu ação civil pública contra o parlamentar, “após receber as denúncias de que Gayer visitou empresas para assediar trabalhadores a votarem no candidato de sua preferência”.


Por Redação - de Goiânia

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-XVIII), em Goiás, condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) pela prática de assédio moral eleitoral, durante a campanha de 2022. A sentença já foi publicada e os advogados do réu já adiantaram a intenção de recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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O deputado bolsonarista Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado pela Justiça do Trabalho


O Ministério Público do Trabalho (MPT) daquele Estado moveu ação civil pública contra o parlamentar, “após receber as denúncias de que Gayer visitou empresas para assediar trabalhadores a votarem no candidato de sua preferência”. O empresário, que já foi candidato a prefeito de Goiânia, apresentou-se na campanha de 2022 como “número 1” do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em Goiás.

 

Pornografia


Ao longo da trajetória política, Gayer já teve publicações removidas por divulgação de notícias falsas, em temas como a pandemia de covid-19 e urnas eletrônicas. E criticou a manifestação de enfermeiros, em Brasília, em solidariedade a colegas mortos na pandemia.

O parlamentar atacou o livro ‘Eu receberia as piores notícias dos seus lindos lábios’, de Marçal Aquino, falando em pornografia. Uma universidade (do Rio Verde) acabou retirando a obra do vestibular, e o autor alegou ter sido censurado.

A primeira denúncia relativa à campanha de 2022 foi feita em 13 de outubro, logo após o primeiro turno. Segundo o MPT, Gayer aparecia em pelo menos três estabelecimentos comerciais, “aliciando os trabalhadores para votar em determinado candidato, no segundo turno das eleições presidenciais”. As empresas firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

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