Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 2024

Comunidades terapêuticas: Justiça suspende internação de crianças e jovens 

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Segunda, 22 de Julho de 2024 às 11:47, por: CdB

A decisão da Justiça Federal ainda promoveu a liberação de crianças e adolescentes que sequer deveriam ter sido internados. A medida atendeu cerca de 500 adolescentes. 

Por Redação, com CartaCapital – de Brasília

O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, suspendeu, de forma definitiva, a resolução que permitia a internação compulsória de crianças e adolescentes com problemas com álcool e drogas em comunidades terapêuticas, bem como o investimento previsto para esses espaços.

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Determinação é assinada pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad)

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira.

A medida, prevista pela Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, já havia sido suspensa pela Justiça Federal de Pernambuco, em julho de 2021.

Naquela ocasião, a suspensão foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e as defensorias públicas dos Estados do Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.

Os órgãos alegam que a resolução publicada pelo governo Jair Bolsonaro (PL) não estava em conformidade com diretrizes de associações que tratam da saúde mental de menores de idade.

Violação de direitos humanos e agressões

Eles apontam que existem diversos relatos de violação de direitos humanos e agressões que ocorreram nos espaços das comunidades terapêuticas, segundo o Relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas do Ministério Público Federal, junto ao Conselho Federal de Psicologia, que realizou vistorias em unidades de todo o país.

A decisão da Justiça Federal ainda promoveu a liberação de crianças e adolescentes que sequer deveriam ter sido internados. A medida atendeu cerca de 500 adolescentes.

A resolução, editada pelo governo Lula (PT) nos últimos dias, aponta que a suspensão se faz necessária em observância a garantia da proteção integral de crianças e adolescentes, prevista na Constituição Federal, bem como atende aos tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

A portaria também determina a criação de um grupo de trabalho para garantir a proteção dos direitos de menores no país.

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