O processo, ao qual a reportagem do Correio do Brasil teve acesso, transcorre no âmbito de uma ação administrativa patrocinada pela União ainda em 2023, que pedia o ressarcimento de cerca de R$ 87 mil recebidos por Torres, que é delegado de carreira da PF, enquanto esteve preso. O Ministério Público Federal (MPF) argumentou que ele estaria afastado das funções o que tornaria o pagamento realizado ‘indevido’.
Por Redação - de Brasília
O ex-ministro Anderson Torres poderá manter seus proventos e não precisará devolver o que recebeu da Polícia Federal (PF) por pertencer aos quadros do serviço público. Torres recebeu da União mais de R$ 87 mil durante período em que esteve presos por suspeita de participação e omissão em atos golpistas do 8 de Janeiro. A decisão foi tomada pela Justiça Federal de Brasília nesta quinta-feira.
O processo, ao qual a reportagem do Correio do Brasil teve acesso, transcorre no âmbito de uma ação administrativa patrocinada pela União ainda em 2023, que pedia o ressarcimento de cerca de R$ 87 mil recebidos por Torres, que é delegado de carreira da PF, enquanto esteve preso. O Ministério Público Federal (MPF) argumentou que ele estaria afastado das funções o que tornaria o pagamento realizado ‘indevido’.
Decisão
Torres recorreu à Justiça Federal de Brasília e sua defesa citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes e foi atendida. Assina a decisão o juiz Gabriel Zago.
“Com efeito, mostra-se incabível a determinação de restituição ao erário da remuneração (e do auxilio-alimentação) recebidos no período em que o servidor esteve preso preventivamente, devendo ser reconhecida a ilegalidade da decisão administrativa”, diz o texto legal.
O juiz cita ainda o ‘caráter alimentar’ do salário de Torres ao conceder o pedido de tutela de urgência feito pela defesa. Torres passou mais de quatro meses preso logo após o 8 de Janeiro. Caberia a ele liderar a polícia em Brasília, no dia do quebra-quebra aos prédios dos Três Poderes.