Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 2024

Anderson Torres está obrigado a se apresentar ao juízo, semanalmente

Arquivado em:
Sexta, 12 de Maio de 2023 às 18:04, por: CdB

Torres é suspeito de omissão “dolosa e criminosa” nos atos golpistas de 8 de Janeiro, segundo termo usado por Moraes ao mandar prendê-lo. O ministro do STF acatou recomendação da Procuradoria-Geral da República de soltar o bolsonarista. A liberdade do ex-ministro, no entanto, está condicionada a várias medidas cautelares.


Por Redação - de Brasília

Após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de conceder liberdade provisória ao ex-ministro da Justiça Anderson Torres, na véspera, o bolsonarista, também ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal no governo de Ibaneis Rocha, deixou a cadeia após quase quatro meses, preso desde 14 de janeiro.

torres.jpeg
Anderson Torres está obrigado a cumprir uma série de restrições, impostas por determinação do Juízo


Torres é suspeito de omissão “dolosa e criminosa” nos atos golpistas de 8 de Janeiro, segundo termo usado por Moraes ao mandar prendê-lo. O ministro do STF acatou recomendação da Procuradoria-Geral da República de soltar o bolsonarista. A liberdade do ex-ministro, no entanto, está condicionada a várias medidas cautelares.

O suspeito está obrigado a se apresentar perante o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, no prazo de 24 horas; ao uso de tornozeleira eletrônica; comparecimento semanal ao juízo; proibição de sair do país e entrega do passaporte à Justiça e cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado.

Eficácia


Anderson Torres teve suspenso o porte de armas de fogo, inclusive funcionais; proibição de uso de redes sociais; proibição de comunicação com os demais investigados no caso; proibição de se ausentar do DF e recolhimento ao domicílio no período noturno e finais de semana.

“As razões para a manutenção da medida cautelar extrema em relação a Anderson Gustavo Torres cessaram, pois a necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade demonstra que a eficácia da prisão preventiva já alcançou sua finalidade”, acrescentou o ministro, no despacho.

Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo