Alerj aprova pensão vitalícia às famílias das vítimas das chacinas de Vigário Geral e Candelária
Publicado em: Sexta, 09 de Setembro de 2022 às 10:44
O pagamento foi, inicialmente, determinado pela Lei 3.421/2000, que prevê a concessão de até três salários mínimos às vítimas. O texto prevê, ainda, que a pensão seja paga ao cônjuge, companheiro ou ao parente mais idoso, ascendente, descendente e colateral até segundo grau.