Polícia deflagra operação de combate à atividade de telecomunicação
Publicado em: Sexta, 08 de Abril de 2022 às 10:51
Os envolvidos serão indiciados pelo crime de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação previsto no artigo 183 da Lei 9472/1997, cuja pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10 mil.