STF suspende validade de lei que proíbe ensino sobre diversidade de gênero

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Publicado Sábado, 19 de Outubro de 2019 às 14:13, por: CdB

A lei de Ipatinga (MG), em vigor desde 2015, estabelece que o município não pode “adotar (…) nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero”.

 
Por Redação, com ABr - de Brasília
  Já está em vigor a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de conceder liminar (decisão provisória) suspensiva a dois artigos de uma lei municipal que proíbe o ensino sobre diversidade de gênero e orientação sexual nas escolas.
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Ministro do STF, Gilmar Mendes levará sua decisão ao julgamento do Plenário da Corte
A lei de Ipatinga (MG), em vigor desde 2015, estabelece que o município não pode “adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero”. A legislação municipal diz ainda que o município “não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”. Pensamento A lei é contestada no Supremo desde 2017, quando o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, abriu uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra a norma. Janot alegou violação a preceitos fundamentais como o pluralismo de ideias e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Ele também argumentou que cabe apenas à União editar normas sobre o assunto. Dois anos após a Procuradoria-Geral da República pedir a liminar, Gilmar Mendes aceitou o pedido. O ministro do STF concordou que a lei municipal vai contra as liberdades de ensinar e aprender, além de violar princípios constitucionais como o da igualdade e o da não discriminação. Plenário Gilmar Mendes afirmou ser “importante acentuar que as restrições às liberdades de expressão e de ensino são características típicas de Estados totalitários ou autoritários”. O ministro mencionou como exemplo ruim a queima de livros pelos nazistas em 1933 e citou o poeta Heinrich Heine, segundo o qual “onde se queimam livros, no final, acabam-se queimando também homens”. A suspensão da lei municipal vigora, ao menos, até que o caso seja julgado pelo plenário do Supremo, o que não tem data para ocorrer.
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