STF retoma julgamento sobre porte de drogas e consumo pessoal

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Publicado Quarta, 06 de Março de 2024 às 11:17, por: CdB

O tema começou a ser julgado pela Corte em 2015, a partir de um recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo, depois que um homem foi condenado a cumprir dois meses de serviços comunitários por ter sido flagrado com três gramas de maconha dentro da sua cela, no Centro de Detenção Provisória de Diadema.

Por Redação, com Brasil de Fato - de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que trata da definição da quantidade de drogas para porte e consumo pessoal. 

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O julgamento foi paralisado em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso

O tema começou a ser julgado pela Corte em 2015, a partir de um recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo, depois que um homem foi condenado a cumprir dois meses de serviços comunitários por ter sido flagrado com três gramas de maconha dentro da sua cela, no Centro de Detenção Provisória de Diadema. 

Segundo a Defensoria, a legislação atual viola os princípios da intimidade e da vida privada. O que se argumenta é que o artigo 28 da Lei de Drogas (nº 11.343/2006), que prevê penas para quem porta substâncias para consumo pessoal, é inconstitucional, já que, além de ferir o direito à autodeterminação, seria um crime cuja única "vítima" é a própria pessoa que o comete. Antes que o então ministro Teori Zavascki pedisse vistas, paralisando o julgamento por oito anos, três magistrados deram seus votos: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes. 

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, defendeu que portar drogas para uso próprio deixe de ser crime. Já os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin se posicionaram pela descriminalização do porte apenas para a cannabis, posição que a Marcha da Maconha SP considera um "absurdo jurídico".    

O julgamento foi retomado e interrompido novamente em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça fez um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Antes, outros dois ministros, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, votaram a favor de alguma forma de descriminalização da posse de drogas somando cinco votos favoráveis. Apenas Cristiano Zanin foi contra a descriminalização.

Agora, André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia darão seus votos. Como a ministra Rosa Weber deixou seu voto antes de se aposentar, o recém-empossado Flávio Dino não votará.  

PEC das Drogas 

Paralelamente à retomada do julgamento no STF, senadores buscavam votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Drogas (45/2023) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) também nesta quarta-feira, mas o assunto ainda não entrou na pauta do dia. 

A PEC tem como objetivo incluir ao artigo 5º da Constituição Federal um inciso que trate como crime a posse e o porte de drogas, independentemente da quantidade. À imprensa na terça-feira, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que é um dos signatários da proposta, afirmou que aguardará a decisão do STF para levar a votação adiante. 

– Vamos aguardar a decisão do STF. Espero que o Supremo decida da melhor forma possível. O Supremo tem sua autoridade para decidir as questões de constitucionalidade – afirmou o presidente do Congresso Nacional.  

A Lei de Drogas (11.343/2006) estabelece os crimes relacionados ao porte e consumo de drogas. No entanto, a legislação não estabelece a quantidade norteadora para a definição de consumo ou tráfico de drogas. Em seu segundo inciso, a lei estabelece que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente". 

Em entrevista à CNN Brasil, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou, na segunda-feira, que o STF não tratará da descriminalização das drogas. "O que o Supremo vai decidir é qual a quantidade que deve ser considerada para tratar como porte ou tratar como tráfico", disse Barroso. "Sem o Supremo ter essa definição, que a faz é a polícia. E o que se verifica é que há um critério extremamente discriminatório. Dependendo do bairro, se for rico ou periférico, a mesma quantidade tem tratamentos diferentes. O que o Supremo quer fazer é ter uma regra que valha para todo mundo", complementou o ministro. 

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