STF forma maioria para derrubar lei que proíbe linguagem neutra nas escolas

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Publicado Sexta, 10 de Fevereiro de 2023 às 10:29, por: CdB

A decisão responde a ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). Para a instituição sindical, a lei de Rondônia é inconstitucional e atenta contra princípios fundamentais da Carta Magna. Além disso, defende que é a União quem deve legislar sobre normas de ensino, não os Estados.

Por Redação, com Brasil de Fato e ABr - de Brasília

Na quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela derrubada de uma lei estadual aprovada em Rondônia que proíbe o uso de linguagem neutra no material didático de escolas locais, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.

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Uso de linguagem neutra no material didático de escolas locais, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos

Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator, Edson Fachin, pela inconstitucionalidade da lei.

A decisão responde a ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). Para a instituição sindical, a lei de Rondônia é inconstitucional e atenta contra princípios fundamentais da Carta Magna. Além disso, defende que é a União quem deve legislar sobre normas de ensino, não os Estados.

Em novembro de 2021, Fachin concedeu uma liminar suspendendo a aplicação da lei até o julgamento definitivo.

A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República concordaram com o argumento de que o tema é de competência da União e apoiaram a derrubada da lei.

O julgamento ocorre em plenário virtual e os votos podem ser depositados pelos magistrados até a meia-noite desta sexta-feira. Até esse momento, qualquer ministro que ainda não tenha votado pode pedir vistas ou solicitar que caso seja enviado para debate no plenário físico da Corte.

Ainda não votaram os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e a presidente da Corte, Rosa Weber.

MEC divulga nova tabela para salário educação

O Ministério da Educação (MEC) oficializou a nova tabela com os cálculos que servirão de parâmetro para a distribuição dos recursos das cotas estadual e municipal do salário educação, recurso distribuído pelo governo federal às unidades federativas e municípios, para financiamento de ações, programas e projetos educacionais.

Segundo o MEC, o salário educação não pode ser usado para pagar pessoal, “por expressa previsão legal”. No entanto, pode ser utilizado em “outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino”.

A portaria que descreve o cálculo foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira pelo Ministério da Educação. Ela apresenta, em anexo, uma tabela na qual detalha a quantidade de alunos matriculados no ensino público, bem como os coeficientes de distribuição e a estimativa anual de repasse do salário educação para 2023.

De acordo com a portaria, o valor das cotas estadual e municipal “corresponde a dois terços de 90% da arrecadação líquida apurada no âmbito de cada unidade da Federação”.

A portaria acrescenta que a estimativa anual de repasse poderá sofrer alteração “em razão do comportamento da arrecadação realizada em cada unidade da Federação ao longo do exercício de 2023 e de eventuais alterações que vierem a ocorrer nos dados do Censo Escolar da educação básica do ano de 2022”.

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