Senado cria, em caráter terminativo, o mercado nacional de carbono

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Publicado Quarta, 04 de Outubro de 2023 às 18:25, por: CdB

Em seu relatório, a senadora Leila Barros (PDT-DF) acatou emenda de representantes da bancada ruralista, que na semana passada impediu a votação da matéria no colegiado. O setor pedia para não ser enquadrado nas exigências previstas no texto por temer o risco de aumento de custos e perda de competitividade no mercado, além das dificuldades de verificação das emissões.


Por Redação - de Brasília

A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira, em caráter terminativo, o projeto de lei que cria o Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE), também conhecido como mercado de carbono. O texto, agora, é encaminhado para análise da Câmara.

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Os pesquisadores argumentam que os créditos de carbono não são instrumentos adequados para a compensação das emissões de carbono por parte de empresas


Em seu relatório, a senadora Leila Barros (PDT-DF) acatou emenda de representantes da bancada ruralista, que na semana passada impediu a votação da matéria no colegiado. O setor pedia para não ser enquadrado nas exigências previstas no texto por temer o risco de aumento de custos e perda de competitividade no mercado, além das dificuldades de verificação das emissões.

Na véspera, a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) manifestou críticas à inclusão dos produtores rurais na legislação, e pontuou que  o projeto não contemplava a compensação por boas práticas de cultivo, como o plantio direto.

 

Base de cálculo


A versão aprovada pelos senadores busca promover a redução dos custos de mitigação de gases de efeito estufa e, ao mesmo tempo, estabelecer critérios transparentes para as atividades poluentes, por meio de estrutura para mensuração e comparabilidade das informações geradas.

Caberá ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e ao órgão gestor do SBCE a governança sobre o mercado de carbono.

A legislação prevê que poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas com apuração no lucro real os custos para a redução ou remoção de emissões de gases de efeito estufa vinculadas à geração de cotas de emissões.

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