Presidente cometeu possível incitação ao crime e contravenção em transmissão ao vivo na qual associou vacina contra covid-19 à aids e difundiu mentira sobre máscaras, aponta relatório enviado ao STF.
Por Redação, com DW - de Brasília
A Polícia Federal afirmou ver indícios de que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime durante uma transmissão ao vivo em redes sociais realizada em outubro passado na qual associou falsamente a vacina contra a covid-19 ao risco de contrair aids e disseminou inverdades para desestimular o uso de máscaras. Em um relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PF afirmou que, na live, o presidente disseminou desinformações sobre as vacinas de "forma direta, voluntária e consciente" e fez um discurso capaz de promover o desestímulo ao uso obrigatório de máscaras. No caso das vacinas, Bolsonaro leu um texto afirmando que vacinados com as duas doses contra a covid-19 estariam desenvolvendo a "síndrome da imunodeficiência adquirida", o nome oficial da aids, "mais rápido do que o previsto", e que tal conclusão era supostamente apoiada em "relatórios oficiais do governo do Reino Unido", o que é falso. Essa conduta, segundo a PF, poderia se enquadrar na contravenção de provocar alarma a terceiros, anunciando perigo existente. Em relação ao uso de máscaras, Bolsonaro afirmou que "a maioria das vítimas da gripe espanhola não morreu de gripe de espanhola (..) mas de pneumonia bacteriana causada pelo uso de máscaras", o que também é falso. Essa afirmação, segundo a PF, poderia caracterizar incitação ao crime, já que a fala do presidente promoveria o desestímulo ao uso de máscaras, cuja obrigatoriedade de uso em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos estava disposta em lei. A delegada responsável pelo caso, Lorena Lima Nascimento, pediu ao STF autorização para indiciar Bolsonaro e o seu ajudante de ordens Mauro Cid, que participou da produção do conteúdo transmitido na live. Ela também pede autorização para tomar o depoimento de Bolsonaro. O Código Penal estabelece que incitar o crime é uma conduta punida com pena de prisão de três a seis meses. A contravenção, por sua vez, é uma infração penal de menor gravidade que um crime. Se o Supremo autorizar o indiciamento de Bolsonaro, caberá então à Procuradoria-Geral da República, comandada por Augusto Aras, avaliar se oferece denúncia, determina mais diligências ou arquiva o caso. O inquérito da PF foi aberto a pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia no Senado, e autorizado pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. O relatório final da comissão imputou nove crimes a Bolsonaro, inclusive o de "incitação ao crime" por espalhar sistematicamente notícias falsas e incitar o desrespeito às medidas contra a pandemia.