Pacheco adianta votação do Código Eleitoral renovado, neste semestre

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Publicado Quinta, 22 de Fevereiro de 2024 às 18:51, por: CdB

Castro disse que, na próxima semana, deve apresentar ao colégio de líderes as principais mudanças sugeridas ao projeto original da Câmara dos Deputados. O PLP consolida em um único texto toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Por Redação - de Brasília

O Senado tende a votar no primeiro semestre deste ano o projeto de lei complementar (PLP) que institui o novo Código Eleitoral. A anúncio foi feito pelo relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Marcelo Castro (MDB-PI), após reunião com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, e líderes partidários nesta quinta-feira.

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Presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) pressiona o Executivo


Castro disse que, na próxima semana, deve apresentar ao colégio de líderes as principais mudanças sugeridas ao projeto original da Câmara dos Deputados. O PLP consolida em um único texto toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Plenário


Entre outras medidas, a matéria estabelece quarentena de quatro anos para juízes ou policiais disputarem cargos eletivos.

— Meu relatório está praticamente pronto, apenas precisando de uma revisão. O presidente Rodrigo Pacheco me pediu que fizesse uma explanação na próxima reunião de líderes sobre as modificações que estamos introduzindo no Senado. Que eu pudesse expor isso aos líderes partidários para a gente então levar esse parecer à CCJ e, em seguida, ao Plenário. A ideia é de que a gente possa votar agora neste semestre, o mais rapidamente possível, para o Código Eleitoral poder entrar em vigor nas eleições de 2026. Nenhuma modificação eleitoral pode entrar em vigor sem a anterioridade de um ano — explicou Marcelo Castro, após o encontro com Rodrigo Pacheco.

O parlamentar piauiense anunciou, ainda, a apresentação de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a reeleição e estabelecem mandatos de cinco anos para prefeitos, governadores e presidente da República.

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