OMS alerta para escassez de medicamentos e aumento de falsificações

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Publicado Quarta, 31 de Janeiro de 2024 às 12:00, por: CdB

O comunicado cita especificamente a escassez global, registrada em 2023, de produtos indicados para o tratamento do diabetes tipo 2 e utilizados também para a perda de peso, como o semaglutida.


Por Redação, com ABr - de Brasília


A Organização Mundial da Saúde (OMS) fez um alerta para a escassez de medicamentos como um problema global, sobretudo em países de baixa e média renda. Segundo a entidade, desde setembro de 2021 o número de insumos em falta em dois ou mais países cresceu 101%.




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Este mês, Anvisa identificou lote irregular de Ozempic no Brasil

“Essa escassez de medicamentos é uma força motriz reconhecida para remédios falsificados ou de qualidade inferior e acarreta o risco de muitos procurarem obter medicamentos através de meios não oficiais, como a internet”, destacou a OMS, em nota.


O comunicado cita especificamente a escassez global, registrada em 2023, de produtos indicados para o tratamento do diabetes tipo 2 e utilizados também para a perda de peso, como o semaglutida. A substância é o princípio ativo do Ozempic, caneta de aplicação na pele para controle do apetite.


“A escassez tem um impacto negativo no acesso a produtos médicos e cria um vazio que é muitas vezes preenchido por versões falsificadas”, disse a OMS, ao aconselhar pacientes a comprarem medicamentos através de fornecedores autorizados e regulamentados e a serem diligentes ao comprarem de fontes secundárias.


“Os perigos associados ao fornecimento de produtos médicos através de canais de fornecimento não autorizados ou informais podem ser considerados um comportamento de risco com consequências graves”, completou.



Anvisa


Este mês, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) identificou um lote irregular do Ozempic no Brasil. De acordo com o sistema de notificação, a própria empresa detentora do registro - Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda - identificou unidades com características divergentes do medicamento original e comunicou à agência. O lote em questão é o MP5A064.


“Sabe-se que os produtos médicos falsificados não têm eficácia e/ou causam reações tóxicas. Não são aprovados, nem controlados pelas autoridades competentes, e podem ter sido produzidos em condições pouco higiênicas por pessoal não qualificado, conter impurezas desconhecidas e podem estar contaminados com bactérias”, finalizou a OMS.



Idec pede em liminar que indústria use selo da lupa em alimentos


O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ingressou com uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal de São Paulo contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) questionando a prorrogação do prazo para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada. 


A ACP busca suspender os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023, da Anvisa, que permitiu o uso de embalagens e rótulos já adquiridos de alimentos e bebidas com excesso de nutrientes críticos sem o selo da lupa e sem a nova tabela de informação nutricional, para esgotamento dos estoques até outubro de 2024. 


“Na visão do Idec, a decisão da Anvisa foi motivada por informações tendenciosas de parcela da própria indústria, desprovida de qualquer evidência científica livre de conflitos de interesses comerciais. Foi resultado da interferência dessa parcela do setor de alimentos processados e produtos ultraprocessados que falhou ao não se organizar dentro dos mil dias que tiveram para adequar-se às novas regras de rotulagem nutricional em detrimento do interesse público”, informou o instituto em nota. 


À Justiça, o Idec solicita medida liminar para que as empresas beneficiadas pela RDC em questão sejam obrigadas a utilizar adesivos nas embalagens de seus produtos, fazendo a adequação com o selo frontal da lupa e a nova tabela de informação nutricional. 


A medida liminar solicita ainda uma ordem judicial para que a Anvisa não autorize novos descumprimentos de prazos para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas. 


“Com essa ação judicial, o Idec busca evitar que a diretoria da Anvisa adote decisões enviesadas pelos interesses da indústria, que prejudiquem a efetividade regulatória e as mudanças de comportamentos de consumo esperadas pela política pública sanitária. O instituto ainda requer que a agência seja obrigada a basear suas decisões regulatórias e de políticas públicas sobre rotulagem de alimentos em evidências que priorizem concretamente a saúde pública e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição”, destacou a nota. 


À Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa, que respondeu que "não comenta questões em andamento na Justiça". À época da publicação da RDC nº 819/2023, a agência informou que o objetivo era permitir o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos adquiridos pelas empresas até 8 de outubro deste ano. Os materiais poderiam ser utilizados até 9 de outubro de 2024.


“A decisão da agência considerou, sobretudo, os impactos da pandemia no setor de alimentos, incluindo os desequilíbrios da cadeia logística de suprimentos, bem como a variação do poder de compra dos brasileiros e o consequente reflexo no consumo de produtos”, destacou a Anvisa, em comunicado. 


“É importante frisar que a RDC 819/2023 permite que seja utilizado apenas o estoque já existente de embalagens adquirido até o dia 8 de outubro. Toda e qualquer aquisição de embalagens realizada a partir de 9 de outubro deste ano deve atender o disposto na RDC 429/2020 e na Instrução Normativa (IN) 75/2020”, completou a agência. 



Entenda


A RDC 429/2020 e a IN 75/2020 sobre rotulagem nutricional entraram em vigor em 9 de outubro de 2022, segundo a Anvisa, com o objetivo de facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, a fim de dar maior clareza e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.


Foram alteradas questões com relação à legibilidade, no teor e na forma de declaração, na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais. Além disso, houve uma inovação na adoção da rotulagem nutricional frontal.


De acordo com a nova regra, bebidas e alimentos embalados devem trazer o símbolo de uma lupa, na parte da frente da embalagem, junto com o selo “ALTO EM”, indicando altas quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.


Em outubro do ano passado, o prazo para adequação da maioria dos produtos alimentícios (embalados na ausência dos consumidores) às novas regras de rotulagem acabou. Esse prazo se aplicava aos alimentos que já estavam no mercado na data de entrada em vigor da norma. Com a publicação da RDC 819/2023, os produtos cujas embalagens tenham sido adquiridas até 8 de outubro, poderiam continuar circulando sem as adequações até 9 de outubro de 2024.


“Vale lembrar que o período para a implementação das mudanças estabelecidas pela Anvisa foi fracionado. Desde 9 de outubro de 2022, os produtos novos fabricados e colocados no mercado tinham de apresentar os rótulos adequados às novas regras. Ou seja, a norma já previa a possibilidade de coexistirem no mercado produtos que estivessem com a rotulagem frontal adequada e outros em processo de adequação”, detalhou a Anvisa à época.




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