Notícias falsas: entenda como denunciar desinformação sobre as eleições

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Publicado Terça, 06 de Setembro de 2022 às 10:03, por: CdB

No Sistema de Alerta de Desinformação, o eleitor pode reportar informações equivocadas sobre a participação nas eleições, como distorção dos horários, locais e documentos exigidos durante a votação, por exemplo.

Por Redação, com Brasil de Fato - de Brasília

Notícias falsas sobre as eleições de outubro podem ser comunicadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por meio de uma ferramenta online, cidadãs e podem formalizar à Justiça Eleitoral a denúncia de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro. Em junho de 2022, a Justiça Eleitoral lançou o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições. Clique aqui para conhecer a plataforma.
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Eleição terá primeiro turno no próximo dia 2 de outubro; segundo turno será em 30 de outubro
As denúncias são repassadas às plataformas digitais e agências de checagem parceiras da Corte Eleitoral no Programa de Enfrentamento à Desinformação. Dependendo da gravidade do caso, os relatos recebidos também poderão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e demais autoridades para adoção das medidas legais cabíveis. No Sistema de Alerta de Desinformação, o eleitor pode reportar informações equivocadas sobre a participação nas eleições, como distorção dos horários, locais e documentos exigidos durante a votação, por exemplo. Também é possível comunicar o uso de contas falsas que utilizem a imagem da Justiça Eleitoral para compartilhar "materiais enganosos relativos ao pleito e postagens com discurso de ódio ou qualquer tipo de incitação à violência que visem atacar a integridade eleitoral e os agentes públicos envolvidos no processo". A ferramenta ainda recebe denúncias de ameaças às seções eleitorais, cartórios ou prédios da Justiça Eleitoral e de informações não verificadas sobre supostas fraudes eleitorais, adulteração e contagem de votos ou certificação dos resultados da eleição. Para utilizar o sistema, basta descrever o ocorrido, assinalar a plataforma onde a mensagem circulou e, se houver, informar o link da postagem com o conteúdo falso ou ofensivo.

O que pode ser denunciado

Mensagens não solicitadas com conteúdo eleitoral no WhatsApp (Disparo em massa); Desinformação sobre candidatos ou partidos (incluindo pesquisas manipuladas e propaganda irregular); Desinformação sobre a Justiça Eleitoral, urnas eletrônicas ou contagem de votos; Discurso de ódio em matéria eleitoral (incluindo violência política de gênero); Incitação à violência contra membros, servidores ou patrimônio da Justiça Eleitoral. Além do Sistema de Alerta de Desinformação, o TSE também disponibiliza o aplicativo Pardal, voltado para denúncias de infrações relacionadas à propaganda eleitoral ou mensagens desinformativas contra candidaturas. Ele pode ser baixado na Google Play e na Apple Store.
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