Publicado Sexta, 12 de Agosto de 2022 às 13:22, por: CdB
A notificação do ex-juiz suspeito e incompetente Sérgio Moro se fundamenta no artigo 25 da Lei de Inelegibilidade, que diz: “Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato (...) deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé”, com pena de seis meses a 2 anos e multa.
Por Redação - de Curitiba
O ex-juiz suspeito e incompetente Sérgio Moro (União Brasil) notificou, extrajudicialmente, todos os partidos e candidatos ao Senado pelo Paraná para se defender de eventuais tentativas de impugnação de sua candidatura no Estado. A ação apresenta certidões da Justiça que comprovam sua elegibilidade para “alertar” às siglas que processos questionando seu domicílio eleitoral serão recebidos como “má-fé” e que podem gerar “responsabilização criminal”.
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Assinada pelo advogado de defesa de Moro, Gustavo Guedes, a notificação atesta que a situação do ex-juiz está em conformidade com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e que “não há brecha jurídica para que a validade da candidatura seja questionada”.
A notificação se fundamenta no artigo 25 da Lei de Inelegibilidade, que diz: “Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato (...) deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé”, com pena de seis meses a 2 anos e multa.
Decisão
Esta semana, o PT do Paraná protocolou pedido de impugnação da candidatura de Moro ao Senado na Justiça Eleitoral do Paraná. O pedido veio do candidato a deputado estadual Luiz Do PT, de Foz do Iguaçu. Segundo ele, o ex-juiz estaria tentando “driblar” a proibição de que foi alvo em São Paulo.
A princípio, a intenção de Moro era sair candidato em São Paulo. Contudo, em junho, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado anulou a transferência de seu domicílio eleitoral de Curitiba para a capital paulista.