A nova lei de licitações foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em abril de 2021. O texto moderniza as regras de licitações em vigor, cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, e insere um novo capítulo no Código Penal, tipificando crimes em licitações com penas de até 8 anos.
Por Redação - de Brasília
Presente à Marcha dos Prefeitos, na Capital Federal nesta quarta-feira, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) revelou que a ministra de Gestão e Inovação nos Serviços Públicos, Esther Dweck, publicará nas próximas horas uma portaria para prorrogar a Lei das Licitações até março de 2024. Segundo Lira, a intenção da ministra é que os gestores possam se acomodar à nova lei e evitar prejuízos com a aplicação da regra.
A nova lei de licitações foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em abril de 2021. O texto moderniza as regras de licitações em vigor, cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, e insere um novo capítulo no Código Penal, tipificando crimes em licitações com penas de até 8 anos.
Aos prefeitos, Lira falou sobre a reforma tributária em debate na Câmara.
— Todo mundo defende e quer a reforma tributária, mas todo mundo quer a reforma tributária do seu umbigo — afirmou.
Recursos
Ainda segundo Lira, ele espera que o Congresso aprove a "reforma tributária possível neste momento" para minimizar os problemas dos municípios, dos Estados, da União e dos setores produtivos do Brasil. Pediu, ainda, o empenho do presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, junto aos prefeitos para ajudar na discussão das mudanças no sistema tributário.
Lira disse ainda que a reforma não prejudicará os interesses dos municípios.
— Ao contrário disso, trabalharmos por uma reforma que torne mais justa a distribuição de recursos entre os municípios e que favoreça o desenvolvimento de todos de forma mais equânime — garantiu.
O parlamentar dedicou zparte do discurso a criticar o excesso de judicialização de leis por partidos com pouca representação no Congresso Nacional.
— Muitas vezes, numa votação de 400 a 10, 400 a 20, 400 a 50, um único senador, um único deputado de partido entra com ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] e, no Supremo, suspende a tramitação de uma lei, contra uma maioria esmagadora que decidiu, discutiu e votou no Congresso Nacional — concluiu.