Justiça manda retirar tornozeleira de Rocha Loures

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Publicado Sexta, 09 de Novembro de 2018 às 09:58, por: CdB

A partir de denúncia do Ministério Público Federal, investigação da Polícia Federal no ano passado apontou que Rocha Loures teria recebido uma mala com R$ 500 mil do grupo JBS.

Por Redação, com ABr - de Brasília

A Seção Judiciária de Brasília do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF 1) revogou o uso de tornozeleira e outras medidas cautelares aplicadas ao ex-deputado e ex-assessor da Presidência da República, Rodrigo da Rocha Loures, acusado em processo por corrupção passiva.
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O ex-deputado Rodrigo Rocha Loures deixará de usar tornozeleira eletrônica
O ex-parlamentar teria recebido propina da empresa JBS para operar vantagens ao grupo. A partir de denúncia do Ministério Público Federal, investigação da Polícia Federal no ano passado apontou que Rocha Loures teria recebido uma mala com R$ 500 mil do grupo JBS. Um vídeo registrou o momento da entrega da valise em um restaurante em São Paulo. Além dos valores, o esquema envolveria outros pagamentos de valor semelhante ou superior. O dinheiro seria destinado ao presidente Michel Temer, que nega envolvimento no caso. O repasse teria como finalidade garantir ao conglomerado benefícios em uma questão com a Petrobrás envolvendo preços de gás.

Prisão

Rocha Loures chegou a ser preso. Em junho do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou a prisão domiciliar com obrigações como o recolhimento em casa de 20h às 6h e nos fins de semana, a proibição de contato com os demais investigados, o impedimento de sair do país, a apresentação à Justiça sempre que solicitado e o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira. Na decisão, o juiz Jaime Travassos Sarinho considerou que, frente ao comportamento de Rocha Loures no inquérito, tais medidas não seriam mais necessárias. O magistrado citou que o acusado compareceu aos atos do processo, prestou depoimento e não colocou obstáculos ou “praticou ato que indicasse predisposição a não se submeter a uma eventual pena”. – Por outro lado, observo que o direito de locomoção do acusado está limitado por período significativo de tempo, sem que tenha havido notícia de descumprimento por parte de Rodrigo Rocha Loures de quaisquer medidas cautelares fixadas – acrescentou o juiz. Ainda de acordo com o magistrado, o acusado teria apontado “constrangimento” no uso da tornozeleira. Por isso, o juiz retirou a obrigação da tornozeleira, mas manteve as demais medidas cautelares. Assim, Rocha Loures continuará tendo que se recolher, ficará impedido de contato com outros investigados e terá de se apresentar à Justiça sempre que for solicitado.
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