Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 2024

Justiça proíbe WhatsApp de compartilhar dados de brasileiros

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Quinta, 15 de Agosto de 2024 às 11:43, por: CdB

Na decisão, o aplicativo de mensagens deve se abster de compartilhar informações de usuários do País que possam servir para os interesses comerciais das empresas do seu próprio grupo. 

Por Redação, com CartaCapital – de Brasília

A Justiça Federal de São Paulo concedeu, nesta quarta-feira 14, uma liminar que proíbe o WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com empresas do grupo Facebook-Meta para fins de publicidade.

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WhatsApp é o principal canal de comunicação de pequenas empresas

Na decisão, o aplicativo de mensagens deve se abster de compartilhar informações de usuários do país que possam servir para os interesses comerciais das empresas do seu próprio grupo.

Além disso, pela decisão, a empresa é obrigada a criar uma funcionalidade que permita aos usuários consentirem expressamente com um compartilhamento de dados.

A decisão atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito de uma ação que acusa a empresa de implementar uma nova política de privacidade em 2021 que violaria direitos fundamentais dos mais de 150 milhões de usuários brasileiros. O WhatsApp, segundo os procuradores, estaria desrespeitando normas relacionadas ao tratamento de dados pessoais e transparência.

Procuradores brasileiros

O MPF também criticou a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no caso. Segundo o órgão, a ANPD dificultou as investigações conduzidas pelos procuradores brasileiros contra o WhatsApp.

A nova política do app de mensagens, segundo a ação, amplia significativamente a coleta de dados e metadados, incluindo localização, o nível de bateria e informações sobre a rotina de uso do aplicativo. Dados que indicam a frequência e duração de interações no WhatsApp estariam entre os itens coletados ilegalmente pela empresa.

Além disso, o MPF destacou que as possibilidades de compartilhamento desses dados com outras empresas do grupo Meta, principalmente para personalização de conteúdo e direcionamento de publicidade, foram significativamente ampliadas em comparação com 2016.

Da decisão, cabe recurso.

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