Justiça abre novo canal para denunciar telemarketing abusivo

Arquivado em:
Publicado Terça, 26 de Julho de 2022 às 09:55, por: CdB

O Ministério da Justiça informa que a empresa denunciada estará sujeita à multa diária de R$ 1 mil, que pode chegar até R$ 13 milhões, caso ocorra uma condenação em processo administrativo. O novo canal chama os consumidores para colaborar com suas denúncias para pôr um fim nas ligações indesejadas.

Por Redação, com Tecnoblog - de Brasília

No final da semana passada, o Ministério da Justiça abriu um novo canal para denunciar casos de telemerketing abusivo. Dessa maneira, o consumidor que receber ligações não autorizadas pode realizar uma queixa contra uma empresa ao preencher um formulário. A criação do canal ocorre após a decisão do MJSP de suspender as atividades de 180 companhias acusadas de práticas abusivas de telemarketing.
consumidor.jpg
Ministério da Justiça abre novo canal para denunciar telemarketing abusivo
No novo canal de denúncias, o MJ informa que a Secretaria Nacional do Consumidor determinou a suspensão de telemarketing ativo abusivo em todo o Território Nacional. A página também orienta que, caso o consumidor seja contatado por uma empresa para a oferta de produtos ou serviços sem ter "manifestado expressamente interesse no recebimento dessas ligações", a pessoa deve denunciar o caso. O Ministério da Justiça informa que a empresa denunciada estará sujeita à multa diária de R$ 1 mil, que pode chegar até R$ 13 milhões, caso ocorra uma condenação em processo administrativo. O novo canal chama os consumidores para colaborar com suas denúncias para pôr um fim nas ligações indesejadas.

Para realizar uma queixa, basta acessar o link do formulário e preencher os campos obrigatórios. Para isso, o consumidor deve responder algumas perguntas, como se deu ou não a permissão para receber essa ligação. Também é necessário ter as seguintes informações:

Qual o tipo de serviço ofertado. A data da ligação. O código de DDD e número de telefone do telemarketing. O nome da empresa representada.

Mesmo não sendo obrigatórias, o denunciante pode incluir outras informações, como o nome da empresa de telemarketing que tentou vender produtos ou serviços por ligação, o nome do consultor e o CNPJ da empresa.

Assim que a denúncia for finalizada, ela será encaminhada para a apuração pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e então, se cabível, direcionada aos Procons regionais. O caso será analisado e um processo administrativo pode ser aberto contra a empresa.

MJSP sancionou 180 empresas

Na segunda-feira da semana passada, o Ministério da Justiça e Segurança Pública suspendeu as atividades de 180 empresas de telemarking por práticas abusivas contra o consumidor. A medida cautelar e sanção contra as companhias foi intermediada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).

De acordo com a ação, o objetivo foi limitar as ligações que oferecem serviços e produtos sem a autorização do consumidor. O MJSP afirmou que, na maioria dos casos analisados, os contatos foram realizados por meio de dados obtidos de modo ilegal. No entanto, instituições que representam trabalhadores do setor de telemarketing contestaram a decisão e questionaram a legalidade da medida.

Na quarta-feira da semana passada, a Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra) entrou com uma ação judicial contra a decisão do MJSP. Agora, o caso será julgado na Justiça Federal.

Segundo a Feninfra, a sanção contras as empresas é "inconstitucional" e desproporcional. A Federação dos Trabalhadores em Telecomunicações (LiVRE) também se posicionou, dizendo que é a favor de regras que protejam o direito do consumidor, mas que a decisão tomada foi "drástica".

A Feninfra argumentou que "eventuais excessos do telemarketing ativo já estão sendo duramente regulados pela Anatel". A instituição acrescentou que "problemas específicos não justificam uma proibição genérica, por decreto, de toda uma atividade econômica", concluindo que foi uma "decisão temerária e que deve ser revertida no judiciário".

Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo