Gabriel Monteiro pode ser enquadrado em lei que ele mesmo criou

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Publicado Terça, 12 de Abril de 2022 às 09:32, por: CdB

A lei entrou em vigor em março deste ano, depois de respeitar um intervalo de 180 dias para ajustes da administração aos dispositivos. O texto define como crimes sexuais contra menores aqueles descritos pelo Código Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por Redação, com Brasil de Fato - do Rio de Janeiro

O vereador e youtuber do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro (PL), está sendo investigado por filmar e armazenar vídeos e fotos mantendo relações sexuais com uma adolescente. O irônico é que ele pode ser enquadrado em uma lei municipal de sua própria autoria, que restringe a ocupação de cargos e empregos públicos a quem comete crimes sexuais com menores na cidade, se condenado pela Justiça, segundo foi divulgado pelo jornal Extra.
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A lei entrou em vigor em março deste ano, depois respeitar um intervalo de 180 dias para ajustes da administração aos dispositivos
De acordo com a reportagem, a lei, sancionada em setembro do 2021, foi proposta em parceria com o presidente do Conselho de Ética, Alexandre Iesquerdo (União Brasil), e declara nula a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de 12 anos após o cumprimento da pena, por crimes sexuais contra vulnerável. Na última semana, o promotor Marcos Kac ofereceu denúncia contra o vereador por filmar cenas de sexo com uma adolescente de 15 anos. No texto, enviado à 28ª Vara Criminal da Capital, o promotor da 1ª Promotoria de Investigação Penal (PIP) da Área Zona Sul e Barra da Tijuca, do Ministério Público do Rio (MP-RJ), que o jornal teve acesso, afirma que “o denunciado, de forma livre e consciente, filmou através de telefone celular cena de sexo explícito envolvendo a adolescente”.

Crimes sexuais contra menores

A lei entrou em vigor em março deste ano, depois de respeitar um intervalo de 180 dias para ajustes da administração aos dispositivos. O texto define como crimes sexuais contra menores aqueles descritos pelo Código Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A lista inclui atividades como: estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; e atividades que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na Internet.
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