Fazenda libera de impostos as pequenas compras online no exterior

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Publicado Sexta, 30 de Junho de 2023 às 11:41, por: CdB

Para a empresa realizar a venda com o imposto zerado, é necessário que ela seja inscrita no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e que realize o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação.


Por Redação, com ABr - de Brasília


O Ministério da Fazenda publicou portaria, nesta sexta-feira, que cria novas regras para compras internacionais pela Internet. O documento isenta do Imposto de Importação as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física, a partir de 1º de agosto.




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Compras de até US$ 50 pela internet ficam livres de taxação

Para a empresa realizar a venda com o imposto zerado, é necessário que ela seja inscrita no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e que realize o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação. Nesse caso, o pagamento do tributo estadual, pela empresa de comércio eletrônico, é antecipado, para que a Receita realize previamente a gestão de risco da encomenda e ela chegue com mais rapidez ao consumidor.



Importação de medicamentos


Até então, apenas a importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, era isenta do Imposto de Importação (IPI). As demais encomendas internacionais, destinadas à pessoa física ou jurídica, estavam sujeitas à alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.


Segundo o Ministério da Fazenda, o prazo para que a medida comece a valer foi necessário para que as empresas de comércio eletrônico pudessem se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro.


A medida vale para compras transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional, ou empresas de encomenda aérea internacional.





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