Duas semanas depois, a Presidência da República enviou uma nova mensagem para incluir os R$ 15 bilhões destinados a Estados, Distrito Federal e municípios. Desse total, R$ 8,7 bilhões vão cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Por Redação - de Brasília
Desembarcou no Ministério da Fazenda, nesta sexta-feira, a liberação do Congresso decidida na noite passada ao aprovar o Projeto de Lei (PL) que libera R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de Estados, Distrito Federal e municípios. O texto original, apresentado em outubro pelo Executivo, previa apenas a liberação de recursos para os ministérios.
Duas semanas depois, a Presidência da República enviou uma nova mensagem para incluir os R$ 15 bilhões destinados a Estados, Distrito Federal e municípios. Desse total, R$ 8,7 bilhões vão cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.
Transferência
O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar de 2023, sancionada em outubro. Segundo o texto, a União deve repassar R$ 27 bilhões a Estados e ao Distrito Federal até 2025.
O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) decidiu antecipar para este ano a transferência de parte dos recursos, o que deveria começar apenas em 2024. Isso foi possível porque, segundo o ministério, há um espaço fiscal de R$ 74,9 bilhões em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser divididos de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente federativo. A redução da receita foi provocada pela Lei Complementar que limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.
Vetos
A partir de acordo entre os líderes partidários, a análise de 33 vetos presidenciais a Projetos de Lei aprovados pelos parlamentares - inicialmente previstos na pauta do Congresso na véspera - deverá ocorrer somente no dia 23 de novembro. Um dos itens mais polêmicos é o veto que trata de 47 dispositivos do Marco Temporal das Terras Indígenas.
O principal dispositivo vetado no PL é o que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. A questão foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou a possibilidade de adotar a data como marco temporal, com decisão em repercussão geral.
Para o Congresso rejeitar a decisão presidencial, é preciso obter maioria absoluta de votos, ou seja, ao menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Caso não alcance essa votação, o veto é mantido.