Publicado Quarta, 15 de Junho de 2022 às 14:25, por: CdB
A Procuradoria-Geral da República pediu ao STF, na véspera, para declarar a extinção da pena do parlamentar de oito anos e nove meses de prisão. Quer ainda que sejam revogadas todas as medidas cautelares, como o uso da tornozeleira eletrônica, e, por conseguinte, as multas aplicadas pelo não cumprimento da determinação.
Por Redação - de Brasília
Apesar do pedido da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes indicou a interlocutores, nesta quarta-feira, que não tem a pressa em aplicar o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
Deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-RJ) tentou se esconder da Polícia Federal, para não usar a tornozeleira eletrônica
A Procuradoria-Geral da República pediu ao STF, na véspera, para declarar a extinção da pena do parlamentar de oito anos e nove meses de prisão. Quer ainda que sejam revogadas todas as medidas cautelares, como o uso da tornozeleira eletrônica, e, por conseguinte, as multas aplicadas pelo não cumprimento da determinação.
Demora
Segundo argumenta a PGR, o decreto de graça continua válido mesmo sendo objeto de questionamento no STF e, por isso, se impõe a extinção da pena. Como nunca houve um indulto individual antes da conclusão de um processo, não há precedentes para balizar o momento da aplicação de seus efeitos.
Moraes, porém, sinalizou a interlocutores entender que somente poderá revogar a pena e seus efeitos após o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, depois de vencidas todas as etapas. E isso pode demorar.
No devido processo legal, ainda é possível a apresentação de embargos do julgamento do plenário pela defesa. Estes, no entanto, somente poderão ser protocolados após a publicação do acórdão, o que deve acontecer em agosto. Aliados do próprio Silveira preveem uma longa espera antes que a ação seja, definitivamente, encerrada.