Dia mundial da troca lota estabelecimentos comerciais

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Publicado Segunda, 26 de Dezembro de 2022 às 10:59, por: CdB

Não consta no Código de Defesa do Consumidor qualquer artigo que obrigue a loja ou o fornecedor a trocar mercadorias por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a fazê-la.

Por Redação - de São Paulo
A partir desta segunda-feira, dia mundial das trocas de artigos que de alguma forma não agradaram os presenteados, nas festas natalinas, as lojas experimentam um movimento que, por vezes, se transformam em novas vendas.
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O Código de Defesa do Consumidor
Não consta no Código de Defesa do Consumidor qualquer artigo que obrigue a loja ou o fornecedor a trocar mercadorias por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a fazê-la. O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

Valor do produto

Segundo a instituição, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca. Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago. Se o consumidor tiver algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa.

Arrependimento 

Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor poderá desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto. Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.
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